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norma nº 1338/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaLei 1338 dispõe sobre doação de imóvel publico municipal para sebastiana carolina de araujo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quir 96 - Centro
CEP: 63.210. à - Ceará
F 3552-1300
maur
www. gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55
06.920 280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1338/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física SEBASTIANA CAROLINA
DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 028.348.534-54 e RG Nº 2317007 SSP/PB o imóvel pertencente
ao patrimônio municipal localizado na Avenida Projetada, nesta cidade, correspondente a uma área
de 30,00 m? (trinta metros quadrados), com vinte (vinte) metros de frente e 1,5 (um vírgula cinco)
metros de extensão, com as seguintes confrontações: ao NORTE com Lote 20, ao LESTE com Rua 05,
ao SUL com Avenida Projetada e ao OESTE com Lote 01.
Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de setembro de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO 7 ÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
AO 49,
Como municooia a Ssgando,
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FAMÍLIA” RS
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