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norma nº 1339/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaLei 1339 doação de imóvel publico municipal para Maria das Graças de Souza Severo
native_id325

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1339/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL 
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
 FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física MARIA DAS GRAÇAS DE 
SOUZA SEVERO inscrita no CPF sob o nº 403.809.123-68 e RG Nº 2008670158-9 SSP/CE o imóvel 
pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Projetada 03, nesta cidade, correspondente a 
uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com 05 (cinco) metros de frente e 20 (vinte) metros
de extensão, com as seguintes confrontações: ao NORTE com Lote 15, ao LESTE com Lote 17, ao SUL 
com Lote 34 e ao OESTE com Rua Projetada 03. 
 
Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente 
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação 
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em 
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de setembro de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO
Prefeito Municipal

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