| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | Lei 1339 doação de imóvel publico municipal para Maria das Graças de Souza Severo |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1339/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SEVERO inscrita no CPF sob o nº 403.809.123-68 e RG Nº 2008670158-9 SSP/CE o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Projetada 03, nesta cidade, correspondente a uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com 05 (cinco) metros de frente e 20 (vinte) metros de extensão, com as seguintes confrontações: ao NORTE com Lote 15, ao LESTE com Lote 17, ao SUL com Lote 34 e ao OESTE com Rua Projetada 03. Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de setembro de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO Prefeito Municipal