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norma nº 1341/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaLei 1341 autoriza doação doação de imóvel público municipal para Cícero Pereira
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1341/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL 
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física CICERO PEREIRA 
FURTADO inscrita no CPF sob o nº 576.293.403-97 e RG Nº 2006029006236 SSP/CE o imóvel 
pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Projetada 04, nesta cidade, correspondente a 
uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), com 10 (dez) metros de frente e 40
(quarenta) metros de extensão, oriundos dos contratos de enfiteuse nº 782 (de 17.01.1991), 766 (de 
15.01.1991), nº 805 (de 29.01.1991) e nº 765 (de 10.04.2000) com as seguintes confrontações: ao 
NORTE com Lotes 12 e 29, ao LESTE com Rua Projetada 05, ao SUL com Lotes 32 e 15 e ao OESTE 
com Rua Projetada 04. 
 
Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente 
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação 
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em 
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de setembro de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO
Prefeito Municipal

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