br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1343/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaLei 1343 doação de imóvel público municipal para Ivanildo Muniz
native_id329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1343/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL 
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física FRANCISCO IVANILDO 
MUNIZ DE SANTANA inscrita no CPF sob o nº 312.116.903-34 e RG Nº 1868855-89 SSP/CE o imóvel 
pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua José Dodou, nesta cidade, correspondente a 
uma área de 212,33 m² (duzentos e doze virgula trinta e três metros quadrados), com as seguintes 
confrontações: ao NORTE com VALCIDA PEREIRA, medindo 21,36 (vinte e um virgula trinta e seis) 
metros, ao LESTE com NEUZA HIPOLITO DOS SANTOS, medindo 9,50 (nove virgula cinquenta), ao SUL 
com JOSÉ CORREIA DE ARAUJO, medindo 21,34 (vinte e um virgula trinta e quatro) metros e ao 
OESTE com Rua José Dodou, medindo 10,40 (dez virgula quarenta) metros. 
 
Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente 
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação 
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em 
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de setembro de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO
Prefeito Municipal

open original →