| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Lei 1343 doação de imóvel público municipal para Ivanildo Muniz |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1343/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física FRANCISCO IVANILDO MUNIZ DE SANTANA inscrita no CPF sob o nº 312.116.903-34 e RG Nº 1868855-89 SSP/CE o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua José Dodou, nesta cidade, correspondente a uma área de 212,33 m² (duzentos e doze virgula trinta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE com VALCIDA PEREIRA, medindo 21,36 (vinte e um virgula trinta e seis) metros, ao LESTE com NEUZA HIPOLITO DOS SANTOS, medindo 9,50 (nove virgula cinquenta), ao SUL com JOSÉ CORREIA DE ARAUJO, medindo 21,34 (vinte e um virgula trinta e quatro) metros e ao OESTE com Rua José Dodou, medindo 10,40 (dez virgula quarenta) metros. Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de setembro de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO Prefeito Municipal