| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Lei 1345 Altera carga horária dos servidores ocupantes de cargos, funções integrantes do grupo ocupacional |
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LEI MUNICIPAL Nº 1345/2015 ALTERA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS/FUNÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DO MUNCÍPIO DE MAURITI PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A carga horária de trabalho dos servidores efetivos ocupantes de cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional fica estabelecia em 30 (trinta) horas semanais, o que se dará na forma desta Lei e sua regulamentação. 81º Considera-se integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional os cargos de: Agente Administrativo, Agente de trânsito, Atendente Médico, Atendente Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria, Cozinheiro, Telefonista, Vigia Municipal, Digitador, Gari, Inspetor Sanitário, Fiscai de Tributos, Magarefe, Auxiliar de Enfermagem, Motorista e Técnico de Enfermagem. 82º - Os servidores municipais enquadrados na presente alteração de carga horária cumprirão jornada de trabalho semanal de 30(trinta) horas observados os limites mínimo de 6 (seis) horas diárias. Art. 2º - A base salarial dos servidores enquadrados na presente alteração será o mínimo nacional, sendo a ele acrescidos os demais componentes da remuneração devidos a cada servidor. Art. 3º - O plano de cargos e salários que regulamentará a vida funcional dos servidores enquadrados na presente alteração será enviado à Câmara de Vereadores do Município de Mauriti no prazo de 90 dias contados da publicação desta lei. Parágrafo único — O Plano de cargos e salários de que trata o caput será elaborado em forma de Projeto de Lei pela Municipalidade em conjunto com o Sindicato dos Servidores Municipais, com primeira proposta realizada pelo mencionado Sindicato. Governo Municipol 4 pro] Gabinete do P Rua José Quintin CEP: 63.21 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de setembro de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMIÃO DA SILVA a Prefeito Municipal O A Govemomuncico, é Ss “Ra, z FÉ a ge E “O USO dE SAUDE E DESTRÓI / 2 o unicef