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norma nº 1345/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaLei 1345 Altera carga horária dos servidores ocupantes de cargos, funções integrantes do grupo ocupacional
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LEI MUNICIPAL Nº 1345/2015
ALTERA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS/FUNÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DE
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DO
MUNCÍPIO DE MAURITI PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A carga horária de trabalho dos servidores efetivos
ocupantes de cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional fica estabelecia em 30 (trinta) horas semanais, o que se dará na
forma desta Lei e sua regulamentação.
81º Considera-se integrante do Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional os cargos de: Agente Administrativo, Agente de trânsito,
Atendente Médico, Atendente Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria,
Cozinheiro, Telefonista, Vigia Municipal, Digitador, Gari, Inspetor Sanitário, Fiscai de Tributos,
Magarefe, Auxiliar de Enfermagem, Motorista e Técnico de Enfermagem.
82º - Os servidores municipais enquadrados na presente alteração
de carga horária cumprirão jornada de trabalho semanal de 30(trinta) horas observados os
limites mínimo de 6 (seis) horas diárias.
Art. 2º - A base salarial dos servidores enquadrados na presente
alteração será o mínimo nacional, sendo a ele acrescidos os demais componentes da
remuneração devidos a cada servidor.
Art. 3º - O plano de cargos e salários que regulamentará a vida
funcional dos servidores enquadrados na presente alteração será enviado à Câmara de
Vereadores do Município de Mauriti no prazo de 90 dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único — O Plano de cargos e salários de que trata o
caput será elaborado em forma de Projeto de Lei pela Municipalidade em conjunto com o
Sindicato dos Servidores Municipais, com primeira proposta realizada pelo mencionado
Sindicato.
Governo Municipol 4
pro]
Gabinete do P
Rua José Quintin
CEP: 63.21
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de
insuficiência.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 30 de setembro de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMIÃO DA SILVA
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Prefeito Municipal
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