| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Lei 1346 autoriza a retrocessão de imóveis escriturados em nome da municipalidade |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1346/2015 AUTORIZA A RETROCESSÃO DE IMÓVEL ESCRITURADO EM NOME DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroceder à Empresa Construtora Geodésia Ltda, inscrita no CPF sob o nº 11.109.944/0001-18, o imóvel registrado no patrimônio municipal totalizando 9.998,03 m2 (nove mil novecentos e noventa e oito metros e três centímetros quadrados) limitando-se ao NORTE com Manoela Cartaxo Martins e André Cartaxo Martins, ao SUL com Manoela Cartaxo Martins e André Cartaxo Martins; ao LESTE com Manoela Cartaxo Martins e André Cartaxo Martins e a OESTE com a Rua Projetada do condomínio. MATRICULA: Nº 4.031 e REGISTRO: Nº R.01/4.031, Livro 58, Fls. 298/299v, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Mauriti ao seu proprietário original, ficando a cargo do município todas as despesas cartorárias. Art. 2º - A retrocessão de que trata o art.1º dar-se-á para tornar sem efeito a desapropriação por utilidade pública realizada administrativamente por meio do DECRETO Nº 31/2013 e posteriormente revogado pelo DECRETO Nº 87/2013, em seguida REPRESTINADO pelo DECRETO Nº 19/2014, e por fim REVOGADO pelo DECRETO Nº 42 /2015 de 30 de junho de 2015, tendo em vista o não efetivo pagamento, mas tendo sido transmitida a propriedade do imóvel ao Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 07 de OUTUBRO de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO Prefeito Municipal