| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | Lei 1349 altera Lei 1.266 que cria o fundo municipal de habitação de interesse social |
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www.maur .br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1349/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1266, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os 881º, 2º e 4º do art. 5º da LEI MUNICIPAL Nº 1266, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, passará a vigorar com a seguinte redação: “8 1º As atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo e sua composição será de um total de 16 conselheiros, sendo 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes de forma paritária entre o poder público e os segmentos da sociedade civil. !— Quatro representantes do poder Executivo Municipal sendo especificados a seguir: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Agricultura e Meio Ambiente; Il — Quatro representantes da Sociedade Civil sendo especificados a seguir: 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante da sociedade civil que esteja inserido em programas habitacionais do município; 01 (um) representante e 01 (um) suplente representante de entidades religiosas; 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representante de Associação Comunitária.” $2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercido pelo Coordenador Geral do Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social; (...) $4º Competirá à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pelo departamento de Habitação e Interesse Social, proporcionar ao Conselho gestor os meios necessários ao exercício de suas competências;” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de QUTUBRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal 10 44p ê e % unicef