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norma nº 1350/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaLei 1350 doação de imóvel público municipal ao parque da feira
native_id336

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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL N
O
1350/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A 
CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING POPULAR QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO E 
EMPRESÁRIOS DE PEQUENO PORTE DE MAURITI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com 
sede na Av. Eremita Grangeiro Sampaio, nº 199, centro, cidade Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.357.893/0001-22 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro centro, Rua capitão 
Miguel Dantas, Sede, Município de Mauriti – Ceará com área total de 4.889,23 m
2
(quatro mil oitocentos e 
oitenta e nove virgula vinte e três metros quadrados), limitando-se ao NORTE com Marcio Martins Sampaio 
de Moraes e José Otávio Grangeiro Sampaio, medindo 57,66m de extensão, limitando-se ao SUL com Rua
Capitão Miguel Dantas, medindo 47,79m de extensão, limitando-se ao OESTE com Prefeitura Municipal de 
Mauriti, medindo 70,88m de extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao Espólio de 
Sebastião Pereira, Espólio de Emídio Martins de Moraes e Severino Sinval dos Santos, medindo 96,28m de 
extensão, com matrícula nº 1.112, feito no Livro 2, Fls. 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do 
Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti.”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação do 
SHOPPING POPULAR DE MAURITI, que compreenderá 56 lojas comerciais e a sede da associação 
donatária.
§ 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele 
edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
I- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
II- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito 
no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
III- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos;
IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; 
V- a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades 
da empresa.
§2º - Depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a 
partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua 
destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar 
os gravames impostos por esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade 
do Município, como forma de subsídio aos associados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de outubro de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal

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