| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | Lei 1350 doação de imóvel público municipal ao parque da feira |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL N O 1350/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING POPULAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO E EMPRESÁRIOS DE PEQUENO PORTE DE MAURITI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Eremita Grangeiro Sampaio, nº 199, centro, cidade Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.357.893/0001-22 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro centro, Rua capitão Miguel Dantas, Sede, Município de Mauriti – Ceará com área total de 4.889,23 m 2 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove virgula vinte e três metros quadrados), limitando-se ao NORTE com Marcio Martins Sampaio de Moraes e José Otávio Grangeiro Sampaio, medindo 57,66m de extensão, limitando-se ao SUL com Rua Capitão Miguel Dantas, medindo 47,79m de extensão, limitando-se ao OESTE com Prefeitura Municipal de Mauriti, medindo 70,88m de extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao Espólio de Sebastião Pereira, Espólio de Emídio Martins de Moraes e Severino Sinval dos Santos, medindo 96,28m de extensão, com matrícula nº 1.112, feito no Livro 2, Fls. 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti.” Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação do SHOPPING POPULAR DE MAURITI, que compreenderá 56 lojas comerciais e a sede da associação donatária. § 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 I- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; II- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; III- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V- a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. §2º - Depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Município, como forma de subsídio aos associados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de outubro de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal