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norma nº 1352/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaLei 1352 autoriza a doação de imóvel público municipal para a pessoa fisica para fim de moradia
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LEI MUNICIPAL Nº 1352/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física MARIA DAS GRAÇAS DE
SOUZA SEVERO inscrita no CPF sob o nº 403.809.123-68 e RG Nº 2008670158-9 SSP/CE o imóvel
pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Projetada 03, nesta cidade, correspondente a
uma área de 100 m? (cem metros quadrados), com 05 (cinco) metros de frente e 20 (vinte) metros de
extensão, as seguintes confrontações: ao NORTE com o lote 25, ao LESTE com Rua Projetada 03, ao
SUL com lote 27 e ao OESTE com o lote 10, objeto do contrato de enfiteuse nº 166, de 31 de outubro
de 1990.
Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente
constar os gravames impostos por esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 28 de OUTUBRO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
NO 49,
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