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norma nº 1353/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaLei 1353 estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro 2016
native_id339

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SAM Goveme Municipal HU
Y
WTI EITURA MUNICIPAL DE
Gabinete do Pr
R
CNPJ: D7.655.262,
LEI MUNICIPAL Nº 1353/2015
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI - Estado
do Ceará, para o exercício financeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - Estado do Ceará, faço saber
que, a Câmara Municipal de MAURITI aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a- Despesa do Município de MAURITI para o exercício
financeiro de 2016, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
l!- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados,
da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 112.213.781,50 (cento e doze milhões,
duzentos e treze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte Il, em anexo a
esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
- |RECEITA DO TESOURO R$ 119.499.781,50
1.1 | RECEITAS CORRENTES R$ 99.982.585,50
Receita Tributária es. 14.917.500,00
[Receita de Contribuições R$ 1.136.000,00
Receita Patrimonial R$ 507.000,00
e: “ea
O USO NE DROGAS PRECUDICA A SAÚDE E
FAMÍLIA”

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