| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Lei 1354 autoriza a doação de imóvel público municipal |
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AZ Wm LEI MUNICIPAL Nº 1354/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa JURÍDICA FW ARAÚJO MOURA — ME, inscrita no CNPJ Nº 12.140.100/0001-00 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado nas imediações do Estádio de Futebol, com área de 531,52 m?, referente ao lote 32, medindo 16,00m por 33,22 m, limitando-se ao Norte com lote 31, ao Sul com lote 33 ao Leste com terreno pertencente à municipalidade e ao Oeste com Rua Projetada. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de confecção de suvenires, bijuterias e artesanatos. 8 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; Il- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; Ill- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; «d O 4, ç o And? Basilio Aiviciipis o o, Ea o vi- a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de NOVEMBRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMAO/DA SILVA Prefeito Municipal