| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | Lei 1356 altera a Lei nº 1066 de 2011 |
| native_id | 342 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1356/2015 ALTERA A LEI Nº 1066/2011 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12-08 1º do Art. 2º da Lei nº 1.066, de 20 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “& 1º. Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I- O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; H- A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; ll- A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa.” Art. 22-08 2º do Art. 2º da Lei nº 1066, de 20 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “& 2º. Depois de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços.” [a ( Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de NOVEMBRO de 2.015. a