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norma nº 1356/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaLei 1356 altera a Lei nº 1066 de 2011
native_id342

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LEI MUNICIPAL Nº 1356/2015
ALTERA A LEI Nº 1066/2011 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ETC,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 12-08 1º do Art. 2º da Lei nº 1.066, de 20 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“& 1º. Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com
as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer
indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
I- O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
H- A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem
causa justificada;
ll- A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos
tributários decorrentes das atividades da empresa.”
Art. 22-08 2º do Art. 2º da Lei nº 1066, de 20 de dezembro de 2011, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“& 2º. Depois de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos o imóvel ficará
liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos
gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua
destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de
prestação de serviços.”
[a (
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de NOVEMBRO de 2.015.
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