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norma nº 1357/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaLei 1357 altera a lei municipal nº 1343 de 2015
native_id343

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LEI MUNICIPAL Nº 1357/2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 30 DE SETEMBRO DE
2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passará avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física
FRANCISCO IVANILDO MUNIZ DE SANTANA inscrita no CPF sob o nº 312.116.903-34 e RG
Nº 1868855-89 SSP/CE o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua
José Dodou, nesta cidade, correspondente a uma área de 98,59 m? (noventa e oito
virgula cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE
com VALCIDA PEREIRA, medindo 21,34 (vinte e um virgula trinta e quatro) metros, ao
LESTE com NEUZA HIPOLITO DOS SANTOS, medindo 4,62 (quatro virgula sessenta e
dois), ao SUL com MODESTO MARTINS DE MENEZES, medindo 21,34 (vinte e um
virgula trinta e quatro) metros e ao OESTE com Rua José Dodou, medindo 4,62 (quatro
vírgula sessenta e dois) metros.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de NOVEMBRO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMAO,DA SILVA

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