| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | Lei 1357 altera a lei municipal nº 1343 de 2015 |
| native_id | 343 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1357/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º, da LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passará avigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física FRANCISCO IVANILDO MUNIZ DE SANTANA inscrita no CPF sob o nº 312.116.903-34 e RG Nº 1868855-89 SSP/CE o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua José Dodou, nesta cidade, correspondente a uma área de 98,59 m? (noventa e oito virgula cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE com VALCIDA PEREIRA, medindo 21,34 (vinte e um virgula trinta e quatro) metros, ao LESTE com NEUZA HIPOLITO DOS SANTOS, medindo 4,62 (quatro virgula sessenta e dois), ao SUL com MODESTO MARTINS DE MENEZES, medindo 21,34 (vinte e um virgula trinta e quatro) metros e ao OESTE com Rua José Dodou, medindo 4,62 (quatro vírgula sessenta e dois) metros.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de NOVEMBRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMAO,DA SILVA