| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Lei 1364 reconhece o vínculo efetivo dos cargos de agentes comunitários de saúde |
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LEI MUNICIPAL Nº 1364/2015 RECONHECE O VÍNCULO EFETIVO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 1068/2011 E DOS ACSs E ACEs SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 01/2012 E 02/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação da Câmara Municipal de Mauriti o seguinte: E Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1068 de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º. Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder executivo municipal, os Cargos de Provimento Temporário previstos no Anexo E parte integrante desta Lei, salvo os cargos de Agente de Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias que são de Provimento Efetivo, em conformidade com o 8 4º do art. 198 da Constituição Federal e do art.16 da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pelo Lei 12.994/14”. Art. 2º. Reconhece os Processos Seletivos realizados de acordo com Edital 01/2012 e 02/2012, como aptos a ensejar a convocação e efetivação dos profissionais aprovados no referido certame público. ba Art. 3º. Em decorrência dos artigos pretéritos, fica alterado o vínculo jurídico administrativo entre a Administração Pública Municipal e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, convertendo-se o vínculo temporário, de natureza precária, em vinculo efetivo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de DEZEMBRO de 2.015. A SILVA unicipal FRANCISCO EVANILDO SIMA