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norma nº 1364/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaLei 1364 reconhece o vínculo efetivo dos cargos de agentes comunitários de saúde
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LEI MUNICIPAL Nº 1364/2015
RECONHECE O VÍNCULO EFETIVO DOS CARGOS DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS — ACE INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 1068/2011 E
DOS ACSs E ACEs SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO
DO EDITAL 01/2012 E 02/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
submete à deliberação da Câmara Municipal de Mauriti o seguinte: E
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1068 de 20 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º. Ficam criados no quadro de Pessoal do Poder executivo
municipal, os Cargos de Provimento Temporário previstos no Anexo E
parte integrante desta Lei, salvo os cargos de Agente de Comunitários de
Saúde e Agente de Combate às Endemias que são de Provimento Efetivo,
em conformidade com o 8 4º do art. 198 da Constituição Federal e do
art.16 da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pelo Lei
12.994/14”.
Art. 2º. Reconhece os Processos Seletivos realizados de acordo com Edital 01/2012 e 02/2012,
como aptos a ensejar a convocação e efetivação dos profissionais aprovados no referido certame
público.
ba Art. 3º. Em decorrência dos artigos pretéritos, fica alterado o vínculo jurídico administrativo
entre a Administração Pública Municipal e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, convertendo-se o vínculo temporário, de natureza precária, em vinculo
efetivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de DEZEMBRO de 2.015.
A SILVA
unicipal
FRANCISCO EVANILDO SIMA

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