| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Lei 1366 altera a lei 1.191 de 2013 quedispõe sobre a contratação por tempo determinado |
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LEI MUNICIPAL Nº 1366/2015 ALTERA A LEI 1.191/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Oart. 1º da Lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta Municipal e as autarquias poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - O 82º do art. 2º da lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação: 82º A contratação dos servidores na forma prevista na presente Lei fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas semanais. a Art.3º - O art. 8º da lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em cada edital do processo seletivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de DEZEMBRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO/DA SILVA 14 E 5 a O o, ue Marvin o