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norma nº 1366/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaLei 1366 altera a lei 1.191 de 2013 quedispõe sobre a contratação por tempo determinado
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LEI MUNICIPAL Nº 1366/2015
ALTERA A LEI 1.191/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Oart. 1º da Lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da Administração Direta Municipal e as autarquias poderão
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º - O 82º do art. 2º da lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
82º A contratação dos servidores na forma prevista na presente Lei fica limitada
ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta)
horas semanais.
a
Art.3º - O art. 8º da lei 1.191/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada
em cada edital do processo seletivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de DEZEMBRO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO/DA SILVA
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