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← Mauriti (CE)

norma nº 203/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Saúde do município de Mauriti.
native_id369

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e
“CAMARA ESSNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 203/03, DE 30 DE AGOSTO DE 1.993
Recebi
Po: nidOoB. /95 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE
Da SAÍDE DO MNICÍPIO DE MARITI -
EM 03/09. 1 9850
Ce., e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRITI aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - É criada na estrutura
básica do Município a Secretaria Municipal de Saude e Meio Âmbiente,
que tem a seu encargo a saúde pública, a proteção do Meio Ambiente.
Dentro desses objetivos cabe-lhe colaborar com Ôngãos afins na esfera
Estadual e Federal planejar, prestar e fiscalizar o atendimento medico-
odontológico secial e preventivo ou de vigencia inclusive celebrar conve-
nios. Cabe-lhe tambem a adoção de medidas para a prestação de serviço
de proteção a criança e a maternidade, e educar, informar e assistir
a família quanto ao planejamento familiar. Promover a educação para
a saúde e assistencia medica sanitária e odontologica das escolas mmnici-
pais; estudar as possibilidades de controle e agir para a erradicação
de doenças transmissíveis. Na área do Meio Ambiente, promover a proteção
ambiental do Município, com atuação no setor de serviços urbanos e compe-
tencia nas areas de | preservação e conservação de parques, praças e ha Ines-
rios.
É Art. 2º — É criado o Cargo de Secretã-
rio de Saude e Meio Ambiente - CC.
Art. 3º - O Prefeito Municipal,
no prazo de quarenta e cinco (45) dias, a contar da data desta Lei,
editará Decreto, contendo a organização administrativa interna do órgão
criado no Art, 1º, com as atribuições e subordinações das respectivas
sub-unidades. -
Art. 4º — Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA - MUNICIPAL DE
MAURITI — Ce., em 30 de Agosto de 1.993. — em 177 “=
air

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