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norma nº 205/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde.
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pen ESINICIPAL DE MAURN. LEI Nº 205/08, DE 30 DE AGOSTO DE 1.903
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e adota outras providências.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITE aprovos, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica Instituído o Fundo
Mmicipal de Saúde, que tem por objeto, criar condições finenceiras
e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
saúde, executadas ou coordenades pela Secretaria MMmicipal de Saúde,
1 - o atendimento à saúde universalizo-,
do, integral, regionalizado e hierarquizado:;
II - a vigilância sanitária;
IIX - a vigilância epidemiológica
e ações de selide de interesse individual e coletivo correspondente:
. IV - o controle e a fiscalização
das agressões ao Meio Ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho,
em comm acordo com as organizações competentes das esferas Federal
Estadual,
Art, 2º - O Fundo Municipal de Saúde
ficará vinculado & Secretaria Municipal de Saúde. ou órgão serEsapons Jente
ou ao Prefeito Mmnicipal.
Art. 3º - São atribuições do Prefeito
Mmnicipal:
I - nomear o coordenador do Fundo
Municipal de Saixde e/ou assumir a coordenação:
II - assinar cheques com o responsável
pela tesouraria e/ou finanças.
Art. 4º - São atribuições do Secretário
Manicipal de Saúde:
+
EstADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
1 - gerir o Fundo Mmnicipal de Saúde,
“e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com
o Conselho Municipal de Saúde, observando as orientações da Administração
Municipal enviadas pelo no caso deste não ser o coordenador do Fundo.
- acompanhar, avaliar e decidir sobre
a realização das ações previstas no plano Mmicipal de Seúde; É
III - submeter ao Conselho Mmicipal
de Saúde, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com
(o) pleno Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias;
IV —- submeter ao Conselho Municipal
de Saúde, as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo;
vV - encaminhar à contabilidade geral
do Município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI —- subdelegar competencias aos respponsá-
Veis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram
a rede Municipal;
VII —- autorizar emenhos e pagamentos
das despesas do Fundo:
VIII - firmar convênios e contratos,
inclusive de empréstimos, Juntamente com o Prefeito, referentes a recursos
que serão administrados pelo Fundo.
Art. 5º — São atribuições do Coordenador
do Fundo:
1 - preper as demonstrações mensais
da receita e despesas a serem enceminher ao Secretário Municipal de
Saúde;
II - manter os controles necessários
a execuçad orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e
ppannisE das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor
de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre
os tens patrimoniais com carga ao Fundo;
. IV - eneeminhar à contabilidade geral
do Mmicípio:
a)
receitas e despesas;
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PREFEIT, URA MUNICIPAL DE MAURITI
b) titsasiraiadio, os. inventários de
ig é de mecligsimntos e de instrumentos médicos;
c) anualmente, co inventário dos bens
móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.
V — firmar com o responsável pelos contro-
les da execuçao orçementária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompenha-
mento da realização das ações de saúde, para serem submetidas ao Secretário
Municipal de Saúde;
VII - providenciar junto à contabilidade
geral do Mmicípio, as demonstrações que indiquem a situação economica-
financeira geral do Fundo Mnicipal de saúde;
VIII - apresentar, ao Secretário Municipal
de Saúde, a análise e a avaliação da situação economica-financeira do
Fundo Mmicipal de Saúde, detectada nas demonstrações mensionadas;
IX - manter os controles necessários
sobre corvenios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado
e dos empréstimos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente ao Secretário
Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso
anterior;
XI - manter o controle e a avaliação
da produçaS das Unidades apa 0 10 nda, im impliaa
XII - encaminhar menselmente ao Secretário
Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produçao
de serviços prestados pela rede Mmicipal de saúde,
]
Art. 6º - São receitas do Fundo:
I - as transferencias oriundas do orçamento
da seguridade social e do orçamento Estadual, como decorrencia do que
dispõe o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal;
II - os rendimentos e os duros provenientes
de aplicações financeiras;
III - o produto de convenios firmados
com outras entidades financiadoras;
IV - as parcelas do produto de arrecadação
de outras receitas próprias das atividades economicas, de prestação
de servicos e de outras transferencias que o MnicÉ
a receber nor forma de Lei e de ronvenina ma cabras
. ESTADO DO CxARÁ e
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000
C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333
q V - doações em espécie Teitas diretamente
a este fundo ;
VI - repasse de 10%(dez por cento) da re-
ceita das transferencias do Município.
$ 1º - ag receitas descritas neste artigp,
serão depositadas obrigatóriamente em conta especial, a ser aberta e
mantida em agência de estabelegimento de crédito ofócial. na
$ 2º - a aplicação dos recursos de natureza
financeira dependera: Ê
Ii - da existencia de cisponibilicade em !
função do cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Seeretário de
Saúde.
$ 3º - as deliberações de receitas por
parte do Município, conforme estipulado nos índisos Iv,V e VI deste!
artigo, serão realizadas no máximo o 102(décimo) dia útí! do mês se-
guinte àquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações.
Art. 7º - Constituem ativos és Fundo:Munici-
pal de saúde:
I - disponibilidade monetária em bancos ou
em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que proventura vier a consti-
tuir;
4 III - bem móveis e imóveis que forem desti-
nados ao sistema de saúde de Município;
IV - bem móveis € imóveis destinados a admi-
nistração do sistema de saúde do Municípios
Parágrafo Único: Anualmente se processará o
inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Muni -
cipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que por ventura o
Município venha a assumir, para manuntenção e o funcionamento do sis-
tema Municipal de saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 9º - O orçamento do Fundo, vniciçal
de Saúde evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais,
observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e
os princípios da miversalidade e do equilíbrio.
8 1º - o orçamento do Fundo Municipal
de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediencia ao princípio
da unidade. é
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de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões
e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 10º —- A. contabilidade do Fundo
Mimicipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira,
patrimonial e orçementária do sistema municipal de sside, chservados
os padrões e nomes estsbelecidas na legislação pertinentes.
Art. 11º — A contabilidade será organizada
de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio,
concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizer o seu objetivo,
bem como interpretar a analizar os resultados obtidos.
Art. 12º - A escrituração contâbil será
feita pelo método das partidas dobradas.
| 81º - A contabilidade emitirá relatórios
mensais de punão, inclusive dos custos dos serviços,
$ 2º - Entende-se por relatórios de
gestão os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo Mmicipal
de Sade e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legisla-
ção pertinentes,
$ 3º - As demonstrações e os relatórios
produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Mmnicípio.
Art. 13º - Imediatamente após a promulga-
ção da Lei de orçamento, o Secretário Mnicipal de Saúde aprovarã o
quadro de contas trimestrais, serão distribuidos entre as unidades executas
ras do sistema Municipal de Saúde.
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Eu rei
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA URITI
Parágrato Ínico: As cotas trimestrais
poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite ee
no orçamento e o comportemento da sua execução.
Art. 14º - Nenhuma despesa sera realizada,
sem a necessária autorização orçamentária,
Parágrafo Único: Para os casos de insufi-
ciencias e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos
adicionais suplementares e especiais, astorizados por lei e abertos
por Decretos do Executivo.
trt, 15º - As despesas do Fundo Municipal
de Sade se constituirá de:
I - financismento total cu parcial de
programas integrados ce saúde, desenvolvidos pela Secretaria au com
ela conveniados;
II - pagamento de vencimentos, “salários,
gratificações ao pessosl dos Órgãos ou entidades de administração direta
ou indireta que participem da execuçad das ações previstas no art, 1º
da presente lei.
III - pagamento pela prestação de serviços
e entidades de direito privado para execuças de programas ou projetos
específicos do setor saúde, observado o disposto no 3 1º, do art. 199
da Constituição Federal:
IV - aquisição de material permanente
e de consumo, é de outros insumos necessários - ao deservolvimento dos
programas;
Vo - construção, - reforma, dpdiação,
aquisiçaS ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação
ae serviços de Saúde;
VI - desenvolvimento e “aperfeiçoamento
dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das
ações de saide;
VII - desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçosmento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas,
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
de caráter urgente e inadiável, necessários à execução das ações e serviços
de saixde nica aih no art, 1º da presente Lei,
Arte 16º - A execução orçementária das
receitas se processara atraves da obtenção do seu produto nas fontes
determinadas nesta Lei,
Arte 17º — Pevogamse as disposições
em contrário.
Art. 18º --, Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. .
PAÇO DA PREFETINRA MIICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Agosto de 1.996. É
Prefeito Munieipo

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