| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 371 |
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pen ESINICIPAL DE MAURN. LEI Nº 205/08, DE 30 DE AGOSTO DE 1.903 cebi 221 he nÍdOos / 93. e adota outras providências. i jam EM... Í E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITE aprovos, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica Instituído o Fundo Mmicipal de Saúde, que tem por objeto, criar condições finenceiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenades pela Secretaria MMmicipal de Saúde, 1 - o atendimento à saúde universalizo-, do, integral, regionalizado e hierarquizado:; II - a vigilância sanitária; IIX - a vigilância epidemiológica e ações de selide de interesse individual e coletivo correspondente: . IV - o controle e a fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comm acordo com as organizações competentes das esferas Federal Estadual, Art, 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado & Secretaria Municipal de Saúde. ou órgão serEsapons Jente ou ao Prefeito Mmnicipal. Art. 3º - São atribuições do Prefeito Mmnicipal: I - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saixde e/ou assumir a coordenação: II - assinar cheques com o responsável pela tesouraria e/ou finanças. Art. 4º - São atribuições do Secretário Manicipal de Saúde: + EstADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 1 - gerir o Fundo Mmnicipal de Saúde, “e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, observando as orientações da Administração Municipal enviadas pelo no caso deste não ser o coordenador do Fundo. - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no plano Mmicipal de Seúde; É III - submeter ao Conselho Mmicipal de Saúde, o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com (o) pleno Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias; IV —- submeter ao Conselho Municipal de Saúde, as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo; vV - encaminhar à contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI —- subdelegar competencias aos respponsá- Veis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal; VII —- autorizar emenhos e pagamentos das despesas do Fundo: VIII - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, Juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. Art. 5º — São atribuições do Coordenador do Fundo: 1 - preper as demonstrações mensais da receita e despesas a serem enceminher ao Secretário Municipal de Saúde; II - manter os controles necessários a execuçad orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e ppannisE das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os tens patrimoniais com carga ao Fundo; . IV - eneeminhar à contabilidade geral do Mmicípio: a) receitas e despesas; | qm PREFEIT, URA MUNICIPAL DE MAURITI b) titsasiraiadio, os. inventários de ig é de mecligsimntos e de instrumentos médicos; c) anualmente, co inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V — firmar com o responsável pelos contro- les da execuçao orçementária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompenha- mento da realização das ações de saúde, para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; VII - providenciar junto à contabilidade geral do Mmicípio, as demonstrações que indiquem a situação economica- financeira geral do Fundo Mnicipal de saúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação economica-financeira do Fundo Mmicipal de Saúde, detectada nas demonstrações mensionadas; IX - manter os controles necessários sobre corvenios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produçaS das Unidades apa 0 10 nda, im impliaa XII - encaminhar menselmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produçao de serviços prestados pela rede Mmicipal de saúde, ] Art. 6º - São receitas do Fundo: I - as transferencias oriundas do orçamento da seguridade social e do orçamento Estadual, como decorrencia do que dispõe o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal; II - os rendimentos e os duros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convenios firmados com outras entidades financiadoras; IV - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias das atividades economicas, de prestação de servicos e de outras transferencias que o MnicÉ a receber nor forma de Lei e de ronvenina ma cabras . ESTADO DO CxARÁ e Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 q V - doações em espécie Teitas diretamente a este fundo ; VI - repasse de 10%(dez por cento) da re- ceita das transferencias do Município. $ 1º - ag receitas descritas neste artigp, serão depositadas obrigatóriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelegimento de crédito ofócial. na $ 2º - a aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: Ê Ii - da existencia de cisponibilicade em ! função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Seeretário de Saúde. $ 3º - as deliberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos índisos Iv,V e VI deste! artigo, serão realizadas no máximo o 102(décimo) dia útí! do mês se- guinte àquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações. Art. 7º - Constituem ativos és Fundo:Munici- pal de saúde: I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que proventura vier a consti- tuir; 4 III - bem móveis e imóveis que forem desti- nados ao sistema de saúde de Município; IV - bem móveis € imóveis destinados a admi- nistração do sistema de saúde do Municípios Parágrafo Único: Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Muni - cipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir, para manuntenção e o funcionamento do sis- tema Municipal de saúde SS TOO sm PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 9º - O orçamento do Fundo, vniciçal de Saúde evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da miversalidade e do equilíbrio. 8 1º - o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediencia ao princípio da unidade. é EE ec rom 2 Trios Dag de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10º —- A. contabilidade do Fundo Mimicipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçementária do sistema municipal de sside, chservados os padrões e nomes estsbelecidas na legislação pertinentes. Art. 11º — A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizer o seu objetivo, bem como interpretar a analizar os resultados obtidos. Art. 12º - A escrituração contâbil será feita pelo método das partidas dobradas. | 81º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de punão, inclusive dos custos dos serviços, $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo Mmicipal de Sade e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legisla- ção pertinentes, $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Mmnicípio. Art. 13º - Imediatamente após a promulga- ção da Lei de orçamento, o Secretário Mnicipal de Saúde aprovarã o quadro de contas trimestrais, serão distribuidos entre as unidades executas ras do sistema Municipal de Saúde. Edu Soa Eu rei ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MA URITI Parágrato Ínico: As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite ee no orçamento e o comportemento da sua execução. Art. 14º - Nenhuma despesa sera realizada, sem a necessária autorização orçamentária, Parágrafo Único: Para os casos de insufi- ciencias e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, astorizados por lei e abertos por Decretos do Executivo. trt, 15º - As despesas do Fundo Municipal de Sade se constituirá de: I - financismento total cu parcial de programas integrados ce saúde, desenvolvidos pela Secretaria au com ela conveniados; II - pagamento de vencimentos, “salários, gratificações ao pessosl dos Órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execuçad das ações previstas no art, 1º da presente lei. III - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execuças de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no 3 1º, do art. 199 da Constituição Federal: IV - aquisição de material permanente e de consumo, é de outros insumos necessários - ao deservolvimento dos programas; Vo - construção, - reforma, dpdiação, aquisiçaS ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação ae serviços de Saúde; VI - desenvolvimento e “aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saide; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçosmento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, ee o º 7) eee" - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI de caráter urgente e inadiável, necessários à execução das ações e serviços de saixde nica aih no art, 1º da presente Lei, Arte 16º - A execução orçementária das receitas se processara atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei, Arte 17º — Pevogamse as disposições em contrário. Art. 18º --, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . PAÇO DA PREFETINRA MIICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Agosto de 1.996. É Prefeito Munieipo