br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 206/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaInstitui o Regime Jurídico único do servidor público.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

AL DE MAUKH À LEI Nº 206/03, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.993
ia mt 206 193, E do ul
3 VIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-
Ce., e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMAMA SENTCITAL DE MAURITI aprovou, e eu snciao
e presulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Regime Jurídico do Servidor
Público da Administração direta, indireta e das fundações públicas do
Município dc mavritt, de crbos os seus Poderes É ímico e tem natureza
] a - aa
utivo elaborará,
3
con a participação efetiva de seus servidores, o novo Estatuto do Servidor
Público de Mauriti, oque conterá as diretrizes de sistemas de carreira
e o enviará ao exame da Câmara Mmicipal, no prazo de 120(cento e vinte)
dias, contados da vigencia desta Lei.
: $ 2º - Durante o prazo definido no
parágrafo anterior até que o referido Estatuto seja aprovado, os Servidores
Mmicipais serão regidos netas normas estabelecidas pelas [eis nº 14,
15 e 16, de 13 de Majo de 1,088 = suas modificações e as estabelecidas
na Constituição Federal ce 1.988, pertinentes à matéria.
Art, 2º .. Os plarcs de carreira e os
cargos mencionados na presente Lei, serão introduzidos no Poder Executivo,
bem como, nas fundações públicas, quadro de pessoal, atendidas as diretri-
zes estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Mmicípio de Meuriti.
rt. 32º —- Os servidores do Município
de Meriti, ocupantes de cargos de provimento efetivo e os de emprego
regidos pela Legislação Trabalhista, cujo ingresso no serviço público
Municipal tenha ocorrido de aprovação em concurso público, terão seus
cargos e empregos transferidos em cargos públicos, e, enquadrar-se-ão, aum
tomaticamente, nos carges e provimento efetivo, com atribuições análogas
às que exerçem na vigência desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA URITI
Art. 4º - Os servidores do Manicípio
de Maupiti, atuais ocupantes de cargos ou empregos não alcançados pelo
disposto no Art. 3º desta Lei, serão inscritos ex-ofício" em concurso
público, a ser realizado no prazo de I20(cento e vinte) dies e, uma
vez aprovados, enquadrar-se-ão nos cargos de carreira de provimento
efetivo, de atribuições análogas às que exerçam na vigência desta Lei.
$ 1º —- Serão admitidos, no concurso
de que trata este artigo, a contagem de pontos por temo de serviço
público lmicipal, na prova de títulos, conforme dispuser o respectivo
edital.
ec
2º — Conecicos e homlogados os resulta-
dos do concurso, proceder-sa-a à nomeação dos candidatos aprovados,
cbedecendo-se rigor
classificação.
Arte 5º —- Para efeito de unificação
de nomeclatura, os servidores a que se refere o art. 4º desta iei, ficarão
numa “situação iemporária", percebendo vencimentos correspondentes a
seus respectivos cargos até sua aprovação em concurso público, para
efetivação.
& 1º - Os servidores que não participarem
do concurso e os não aprovados no concurso a que se refere o art. 48
desta tes, passarão a integrar o "Quadro Residual" podendo participar
de novos concursos públicos para Sins ce efetivação.
$ 2º - Os cargos constmtes do "Quadro
Residual" que por ventura existirem, seo extinguirão, automaticamente,
em sua vacência.
Art. 6º - Para os atbuis servidores
mmnicipais regidos pela Legisitação Trabalhista, cue se submeterem a
concurso e forem aprovados, a Prefeitura se obriga a liberar, no prazo
de 180(cento e oitenta) dias, o documento para a retirada do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
Art. 7º - O Poder Executivo publicará
a listagem dos servidores abrangidos pelos Arts. 3º e 4º desta Lei,
no prazo de 60(sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 8º - Para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, poderão ser realizadas
== £B
2 e dm
PREFEITURA
)
2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICIPAL DE MAURITI
contretações de nessoal por temo determinado, não podendo ser prorrogável
e nem renovável, atravês de contrato administrativo, limitadas à& seguintes
situações:
cos;
I — ecrbato de surtos entêmicos = epidêmi-
II - fazer recenseamento:
TIT - atender a situação de serviço
técnico, nor profissions! de nátória esp cificação, nas hipóteses do
Decreto-Lei nº 2,300, ds 21 da novembro de 1.986:
IV - substituição de professores nos
casos de impedimento justificados:
V — atender situação de calamidade públicas
VI —- atender situações sócio-economicas
de excepcional interesse público.
” ” .
Peragrafo lírico -—- O contrato de que
cogita este artiço item: natureza de direito administrativo, » o contratado
não é considerado servidor qíblico.
Art. 9º - No êmbito do Poder Executivo,
a orientação nomiativa e a supervisão geral das atividades de implementação
da presente Lei, coipetira à Secretaria ce Administração do Município,
txt, 10º —- O Poder Executivo regilamentara
esta Lei, no prazo de 9(noventa) dias de sua vigência, expedindo os
atos necessários ao
em contrário,
seu curprimento,
Art. 11º — Nevoga-se as disposições
Art. 12º — Esta Lei entraá em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTTT(Ce)
em 17 de Setembro de 1.993,

open original →