| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Institui o Regime Jurídico único do servidor público. |
| native_id | 372 |
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AL DE MAUKH À LEI Nº 206/03, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.993 ia mt 206 193, E do ul 3 VIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAURITI- Ce., e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMAMA SENTCITAL DE MAURITI aprovou, e eu snciao e presulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Regime Jurídico do Servidor Público da Administração direta, indireta e das fundações públicas do Município dc mavritt, de crbos os seus Poderes É ímico e tem natureza ] a - aa utivo elaborará, 3 con a participação efetiva de seus servidores, o novo Estatuto do Servidor Público de Mauriti, oque conterá as diretrizes de sistemas de carreira e o enviará ao exame da Câmara Mmicipal, no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados da vigencia desta Lei. : $ 2º - Durante o prazo definido no parágrafo anterior até que o referido Estatuto seja aprovado, os Servidores Mmicipais serão regidos netas normas estabelecidas pelas [eis nº 14, 15 e 16, de 13 de Majo de 1,088 = suas modificações e as estabelecidas na Constituição Federal ce 1.988, pertinentes à matéria. Art, 2º .. Os plarcs de carreira e os cargos mencionados na presente Lei, serão introduzidos no Poder Executivo, bem como, nas fundações públicas, quadro de pessoal, atendidas as diretri- zes estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Mmicípio de Meuriti. rt. 32º —- Os servidores do Município de Meriti, ocupantes de cargos de provimento efetivo e os de emprego regidos pela Legislação Trabalhista, cujo ingresso no serviço público Municipal tenha ocorrido de aprovação em concurso público, terão seus cargos e empregos transferidos em cargos públicos, e, enquadrar-se-ão, aum tomaticamente, nos carges e provimento efetivo, com atribuições análogas às que exerçem na vigência desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MA URITI Art. 4º - Os servidores do Manicípio de Maupiti, atuais ocupantes de cargos ou empregos não alcançados pelo disposto no Art. 3º desta Lei, serão inscritos ex-ofício" em concurso público, a ser realizado no prazo de I20(cento e vinte) dies e, uma vez aprovados, enquadrar-se-ão nos cargos de carreira de provimento efetivo, de atribuições análogas às que exerçam na vigência desta Lei. $ 1º —- Serão admitidos, no concurso de que trata este artigo, a contagem de pontos por temo de serviço público lmicipal, na prova de títulos, conforme dispuser o respectivo edital. ec 2º — Conecicos e homlogados os resulta- dos do concurso, proceder-sa-a à nomeação dos candidatos aprovados, cbedecendo-se rigor classificação. Arte 5º —- Para efeito de unificação de nomeclatura, os servidores a que se refere o art. 4º desta iei, ficarão numa “situação iemporária", percebendo vencimentos correspondentes a seus respectivos cargos até sua aprovação em concurso público, para efetivação. & 1º - Os servidores que não participarem do concurso e os não aprovados no concurso a que se refere o art. 48 desta tes, passarão a integrar o "Quadro Residual" podendo participar de novos concursos públicos para Sins ce efetivação. $ 2º - Os cargos constmtes do "Quadro Residual" que por ventura existirem, seo extinguirão, automaticamente, em sua vacência. Art. 6º - Para os atbuis servidores mmnicipais regidos pela Legisitação Trabalhista, cue se submeterem a concurso e forem aprovados, a Prefeitura se obriga a liberar, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, o documento para a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS). Art. 7º - O Poder Executivo publicará a listagem dos servidores abrangidos pelos Arts. 3º e 4º desta Lei, no prazo de 60(sessenta) dias, após sua publicação. Art. 8º - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser realizadas == £B 2 e dm PREFEITURA ) 2 ESTADO DO CEARÁ MUNICIPAL DE MAURITI contretações de nessoal por temo determinado, não podendo ser prorrogável e nem renovável, atravês de contrato administrativo, limitadas à& seguintes situações: cos; I — ecrbato de surtos entêmicos = epidêmi- II - fazer recenseamento: TIT - atender a situação de serviço técnico, nor profissions! de nátória esp cificação, nas hipóteses do Decreto-Lei nº 2,300, ds 21 da novembro de 1.986: IV - substituição de professores nos casos de impedimento justificados: V — atender situação de calamidade públicas VI —- atender situações sócio-economicas de excepcional interesse público. ” ” . Peragrafo lírico -—- O contrato de que cogita este artiço item: natureza de direito administrativo, » o contratado não é considerado servidor qíblico. Art. 9º - No êmbito do Poder Executivo, a orientação nomiativa e a supervisão geral das atividades de implementação da presente Lei, coipetira à Secretaria ce Administração do Município, txt, 10º —- O Poder Executivo regilamentara esta Lei, no prazo de 9(noventa) dias de sua vigência, expedindo os atos necessários ao em contrário, seu curprimento, Art. 11º — Nevoga-se as disposições Art. 12º — Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTTT(Ce) em 17 de Setembro de 1.993,