| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | Abre adicional ao orçamento vigente, crédito suplementar. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
“ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.2€ /0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 TOÊMARA MUNICIPAL DE MAURI. LEI Nº 209/03, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.993 Recebi À ABRE ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE cRÉ- DITO SUPLEMENTAR para o fim que indica e adota outras providencias. FAÇO SASER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Autoriza o Chefe de Poder Fxecutivo “unicinal a abrir crédito suplementar no valor de CrS 195,150.000, 00(CENTO E NOVENTA E CINCO MILHÕES E CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS) para reforço de dotações orçamen- tarias, constantes nos projetos e atividades a seguir indicadas: 01 - CÂMARA MUNICIPAL “0101001,201 - Assegura as atividades do Legislativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 30.000,090,60 3.1.2.0 - Material de Consumo : Cr$ S.000,000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 10.000,000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 0307020.204 - Manut, Serv. Gerais do Cabinete do Prefeito 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 3.1.2.0 - Material pe Consumo Cr8 500.000,00 3.1.3.1 - Remun, Serviços Pessoais Cr$ 500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00 3.1.9.2 - Desp. de Exercício Anterior Cr8 3.000,000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.009,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000,000,00 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0307021.206 —- Manut. dos Serv. da Secretaria de Tigas Es ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 3.1.t.i - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo CrS 509.000,00 3.1.3.1 - Remun. Serv.e Encargos CrS 500.000,00 3.1.3.2 - Qutros Serv. e Encargos Cr$ 1.000.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Ses 500.000,00 RAR - Manut. Serv. Financeiros e Contábeis 3.1,1.1 - Pessoa! Civil Cr$ 500.000,00 3.1.2.0 - “Material de Consumo Crs 200.000,00 3.1.3.2 - Outros Seb. e Encargos - Cr$ 2.000.900,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 200.000,00 05 - SECRETARIA DE OBRAS 0307021,210 - Manut. dos Serv. da Secretaria de Obras 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2,000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo CrS 1,.000,000,00 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais CrS 300.000,90 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos CrS 1.000,000,99 0307925.101 - Const/Ampl/Ref de Prédios Públicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.090,00 0522134,214 - Manut. dos Serv. do Sistema de Telefonia 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500,000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 50,000,00 0522137.215 - Manut. do Sistema de Radiofusãao 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 500.000,00 0842132.105 - Constr/Ampl/Ref de linidades de Ensino 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00 1058751.107 - Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 4.1.1.0 = Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,90 1059575.216 - Conservação de Vias e Logradouros Públicos Jel. 1.1 - Pessoa! Civil Cr$ 3.000.000,00 3.1,2,.0 - Materia! de Consumo - . Cr3 800.000,00 3.1.3,2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 1060325 216%anut. das Atividades de Limpeza Pública 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Mral ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 1060327.109 - Impl/ 4.1.1.0 - Obras e Ins 1688534.116 - Const. 4.1.1.0 - Obras e Ins 1688534.211 - Conserv 3.1.1.1 - Pessoal Ciy 3.1.3.2 - Outros Serpy. RECURSOS HÍDRICOS 0416097.212 - Manut. 3.1.1.1 - Pessoa! Ciy Rua si de Coxias, nº 11 — CEP 63270-000 |. de Transa. de Energia Eletrica talações Obras D'Artes e Rodovias talações « da Rede Rodoviária Municipal il Cr$ e Encargos Cr$ 06 - de Matadouros e Mercados Públicos É Cr$ Cr$ 15.000.090,00 Cr$ 20.000.000,00 50.000,00 100.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E 500.000,00 07 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 1375428,226 - Manut. Serv. Assistência Médica-Hospitalar 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.1 - Rem. de Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Qutros Sery. e Encargos Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 1.300.000,00 Cr$ 1.500.000,00 1376448.227 - Manut. Serv. Abast. D'agua e Saneamento 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Sery. e Encargos 1581436.229 - Manut. | dos Serv. Assistenciais 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 1582492.231 - Custeio de Encargos Sociais 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 50.000,00 Cr$ 100.000,00 OS - SECRETARIA DE Ação SOCIAL Cr$ 100.000,00 Cr$ 600.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 500.000,00 1582495.232 - Assistência a inativos e Pensionistas 3.2.5.1 - Inativo 3.2.5.2 - Pensionist 1584492,.225 - Contrih p/ PASEP 3.2.8.0 - PASEP J/ 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 50.000,00 Cr$ | 200.000,00 === a ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 0842190.219 - Nesenvolvimento da Educação Pre-Escolar 3.1.1.1 - Pessoa! € 3.1.2.0 - Material 3.1.3.2 - Qutros Sefv. e Encargos Cr$ e de Despesas do Ensino 0842188.220 - Manut Cr$ 8.000.000,00 He Consumo Cr$8 2.000.000,00 590.000,90 3.1.1.1 - Pessoal € Cr$ 15.000,000,00 3.1.2.0 - Material te Consumo Cr$ 6.000.000,00 3.1.3.2 - Qutros Serv. e Encargos CrS 10.000,.000,00 0342188,221 - Desenvolvimento de Atividades Educacionais 3.1.1.1 - Pessoal € 3.1,2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Sepyv, e Encargos do Crédito autorizado Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 8.000.000,00 Art. 2º —- Os recursos para cobertura ão no artigo anterior, serao provenientes & ” do excesso de arrecadaçao previsto para o exercício obedecendo a tendência na forma do artigo 43, parágrafo 12, Inciso Ii, da Lei 4,320 de 17 le Março de 1,964. Art. 32º —- Revogadas as disposições ” : . . o em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI- Ce., em 05 de Outubro de 1.993.