| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | Abre adicional ao orçamento vigente, crédito adicional ao orçamento vigente. |
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a ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 LEI Nº 210/93, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.993 ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE * CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de Cr$ 94.500.000, 00(NOVENTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS), pára reforço de dotação orçamentária constante no orçamen- to vigente na forma que segue: 02. GABINETE DO PREFEITO 0307020 2.04 - Manut. dos Serv. do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 - Pessoai Civil : Cr$ 1. 000. 000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00 3.1.9.2 - Despesas do Exerc. Anterior Cr$ 3.000.000,00 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0307021 2.05 - Manut. dos Serv. da Sec. de Administração 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 05. SECRETARIA DE OBRAS 0307021 2.10 - Manut. dos Serv. da Secretaria de Obras 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo + Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00 0307025 1.01 - Constr. Ampl. Ref. de Prédios Públicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 13.000.000,00 0522134 2.14 - Manut. do Sistema de Telefinia 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00 0842182 1.05 - Const. Ampl. Ref. de Unidades de Ensino" e / . ESTADO DO CEARÁ | = Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 o C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Faz: perde 4.1.1.0 - Obras e Instalações A Cr$ 2.000.000,00 1058571 1.07 - Pavia. de Vias e Logradouros Públicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS uíbriICOS 1377021 2.28 - Manut, Ativ. de Prot. “ao Meio Ambiente 3.1.3.2 = Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 07. SECRETARIA DE SAÚDE 1375428 2.26 - Manut. Serv. Assist. Medica Hospitalar 3.1.2.0 - Materia! de Consumo Cr$ 1.000.000,00 3.1.3.1 - Remun. de Serv, Pessoais Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 08. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1581486 2. 29 - Manut. dos Serviços Assis tenciais 3.1.2.0 = Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00 1582492 2.31 - Custeio de Encargos So- ciais 3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 1584492 2.33 - Constribuição P/ PASEP 3.2.8.0 - PASEP Cr$ 1.000.000,00 1530178 2.37 - Apoio as Ações de Defesa Civil 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 09. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0941190 2.19 - Desenvolvimento da Educa- ção Pre-Escolar 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos — Cr$ 2.000.000,00 4.1 «1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00 ==ESA . sa. gs ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Manriti Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333 0842188 2.20 - Manut. de despesas de Ensino 3.1,1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cr$ 3.000.000,00 0846224 2,22 - Incentivo a Educ. Física e Desporto 3.1.2.0 = Material de Consumo Ér$ 1.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 Arte 2º - Os recursos para cobertura do Credito autorizado no artigo anterior, serao provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício, obedecendo a tendência na forma do Art, 43, $ 1º, Inciso |! da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, em 08 de Novembro de 1.993. fe. on tag det é Prefeita Municipal