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norma nº 210/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaAbre adicional ao orçamento vigente, crédito adicional ao orçamento vigente.
native_id376

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a
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000
C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333
LEI Nº 210/93, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.993
ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE,
CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE *
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de Cr$
94.500.000, 00(NOVENTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS
REAIS), pára reforço de dotação orçamentária constante no orçamen-
to vigente na forma que segue:
02. GABINETE DO PREFEITO
0307020 2.04 - Manut. dos Serv. do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoai Civil : Cr$ 1. 000. 000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00
3.1.9.2 - Despesas do Exerc. Anterior Cr$ 3.000.000,00
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0307021 2.05 - Manut. dos Serv. da Sec. de Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
05. SECRETARIA DE OBRAS
0307021 2.10 - Manut. dos Serv. da Secretaria de Obras
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo + Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00
0307025 1.01 - Constr. Ampl. Ref. de Prédios Públicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 13.000.000,00
0522134 2.14 - Manut. do Sistema de Telefinia
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 2.000.000,00
0842182 1.05 - Const. Ampl. Ref. de Unidades de Ensino" e
/
. ESTADO DO CEARÁ | =
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000 o
C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Faz: perde
4.1.1.0 - Obras e Instalações A Cr$ 2.000.000,00
1058571 1.07 - Pavia. de Vias e Logradouros Públicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS
uíbriICOS
1377021 2.28 - Manut, Ativ. de Prot.
“ao Meio Ambiente
3.1.3.2 = Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
07. SECRETARIA DE SAÚDE
1375428 2.26 - Manut. Serv. Assist.
Medica Hospitalar
3.1.2.0 - Materia! de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.1 - Remun. de Serv, Pessoais Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
08. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
1581486 2. 29 - Manut. dos Serviços Assis
tenciais
3.1.2.0 = Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
1582492 2.31 - Custeio de Encargos So-
ciais
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00
1584492 2.33 - Constribuição P/ PASEP
3.2.8.0 - PASEP Cr$ 1.000.000,00
1530178 2.37 - Apoio as Ações de Defesa Civil
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
09. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0941190 2.19 - Desenvolvimento da Educa-
ção Pre-Escolar
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos — Cr$ 2.000.000,00
4.1
«1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00
==ESA .
sa. gs
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Manriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 — CEP 63270-000
C.G.C. 07.655.269/0001-55 — Fone: (085) 552-1466 — Fax: 552-1333
0842188 2.20 - Manut. de despesas de
Ensino
3.1,1.1 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cr$ 3.000.000,00
0846224 2,22 - Incentivo a Educ. Física e Desporto
3.1.2.0 = Material de Consumo Ér$ 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Arte 2º - Os recursos para cobertura
do Credito autorizado no artigo anterior, serao provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o exercício, obedecendo a
tendência na forma do Art, 43, $ 1º, Inciso |! da Lei 4.320, de
17 de Março de 1.964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, em 08 de Novembro de 1.993.
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Prefeita Municipal

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