| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Sociedade Mauritiense de Arte e teatro - SOMARTE. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti LEI Nº 240/94, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 CÂMARA FRUNICIPAL De MAURIT! í i | Recebi | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDA- | dernsado/ 2 TH; DE MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO - SOMARTE [EM SE) AS. f. aa e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAU- RITI aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade E Pública a SOCIEDADE MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO — SOMARTE, com sede na cidade de Mauriti — Ce. . e « Art. 2º — À Sociedade e uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada a serviço da comunidade envolvida com obje- tivos especificos, Art. 3º — Para constar, em apenso estão a documentação oficial para funcionamento da supracitada entidade. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. nos i - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI- e — lCe., em 20 de Dezembro de 1.994. A iaa É Marcondes Grangeiro Sâmpaj - Prefeito Municipal “ E" o Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 552.1477 - E===e C.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0 = =