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← Mauriti (CE)

norma nº 240/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 240 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaConsidera de utilidade pública a Sociedade Mauritiense de Arte e teatro - SOMARTE.
native_id405

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
LEI Nº 240/94, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
CÂMARA FRUNICIPAL De MAURIT!
í
i
| Recebi | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDA-
| dernsado/ 2 TH; DE MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO - SOMARTE
[EM SE) AS. f. aa e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAU-
RITI aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade
E Pública a SOCIEDADE MAURITIENSE DE ARTE E TEATRO — SOMARTE, com sede na cidade
de Mauriti — Ce.
. e «
Art. 2º — À Sociedade e uma entidade sem
fins lucrativos de duração ilimitada a serviço da comunidade envolvida com obje-
tivos especificos,
Art. 3º — Para constar, em apenso estão
a documentação oficial para funcionamento da supracitada entidade.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a
partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
nos i - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-
e — lCe., em 20 de Dezembro de 1.994.
A iaa É
Marcondes Grangeiro Sâmpaj
- Prefeito Municipal
“ E" o
Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 552.1477 - E===e
C.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0 = =

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