| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1995 |
| Date | 1995-05-16 |
| Ementa | Doa uma área de terra pertencente ao município de Mauriti. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
E) ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 LEI Nº 246/95, DE 16 DE MAIO DE 1,995. DOA UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO MU- NICÍPIO DE MAURITI-CE., e da outras providencias. FAÇO SABER QUE a Camara Municipal de Mauriti-Ce., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a doar uma órea de terra pertinente ao Município de Mauriti-Ce., à COELCE - Companhia de Eletricidade do Ceará, conforme especifica- ção a seguinte indicada: AO NORTE: Medindo 33,20m e limitando-se com a Rua Cap. Miguel Dantas; AO SUL: Medindo 28,20m e limitando-se com a Secretaria Municipe! de Educação; AO LESTE: Medindo 18,00m e limitando-se com a Rue José Doudo ; AQ OESTE: Medindo 18,00m e limitando-se com o Forum Judiciário. Art. 22 — O objeto desta doação servira unicamente para construção do escritório loca! ca COELCE, cuja edif icação deverá ocorrer no maximo em O3(três) anos, sob vena de retroatividade do ato. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publ icação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI- CE., em 16 de Maio de 1.995. , a , Marcondes Grangalro Sapgêi - Prefeito Municipal - € C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552- 1328 (085) 552- 71333 FAX: S52 - 7477