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← Mauriti (CE)

norma nº 246/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 1995
Date 1995-05-16
EmentaDoa uma área de terra pertencente ao município de Mauriti.
native_id411

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texto integral #

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E)
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000
LEI Nº 246/95, DE 16 DE MAIO DE 1,995.
DOA UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO MU-
NICÍPIO DE MAURITI-CE., e da outras
providencias.
FAÇO SABER QUE a Camara Municipal de
Mauriti-Ce., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a doar uma órea de terra pertinente ao Município de
Mauriti-Ce., à COELCE - Companhia de Eletricidade do Ceará, conforme especifica-
ção a seguinte indicada:
AO NORTE: Medindo 33,20m e limitando-se
com a Rua Cap. Miguel Dantas;
AO SUL: Medindo 28,20m e limitando-se
com a Secretaria Municipe! de
Educação;
AO LESTE: Medindo 18,00m e limitando-se
com a Rue José Doudo ;
AQ OESTE: Medindo 18,00m e limitando-se
com o Forum Judiciário.
Art. 22 — O objeto desta doação servira
unicamente para construção do escritório loca! ca COELCE, cuja edif icação deverá
ocorrer no maximo em O3(três) anos, sob vena de retroatividade do ato.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publ icação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-
CE., em 16 de Maio de 1.995.
, a ,
Marcondes Grangalro Sapgêi
- Prefeito Municipal -
€
C.G.C. 07.655.269/0001-55
FONES: (085) 552- 1328
(085) 552- 71333
FAX: S52 - 7477

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