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norma nº 248/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 1995
Date 1995-01-16
EmentaCria o Conselho municipal de alimentação escolar.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000
C.G.C. 07.655.269/00071-55
FONES: (085) 552 - 1328
(085) 552 - 71333
FAX: 652 - 1477
LEI Nº 243/95, DE 16 DE MAIO DE 1.995
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO |
Da final idade
| ART. 1º —- Fica criado o CONSELHO DE
- R
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, com a finalidade de assessorar o Soverno do Município na
execução do programa de assistência e anão alimentar, junto aos estabeleci-
mentos de ensino, atigindo do nivel ore-escolar e- pede de ensino fundamental,
procurando a participação de órgãos Públicos e da comunidade local, tendo como
objetivos especificamente:
| i- Fiscalizar e controlar a aplicação
dos recursos destinados à merenda escolar;
ti- Promover a elaboração dos carda-
pios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares
locais aproveitando a vocação agrícola e dando referencia aos produtos IN NATURA
HI- Orientar a aquisição de insumos
para os programas de a! imentação escolar observando as peculiaridades da região.
IV- Sugerir medidas aos órgãos dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município quando da elaboração do Plano Plu-
rianual, da Lei de Diretrizes Orçank entários e finalmente do Orçamento Anual do
imciog visando a complementação dos insumos da Merenda Escolar.
Y- Manter intercambio com todos os
níveis dos orgaos e serviços governamentais, da acdministraçao direta e indireta,
com o fim de obter maior colaboração e assistencia tecnica para promover a me-
lhoria da alimentação escolar.
]
Vi- Fixar critérios para a distribui-
cão da merenda escolar nos estabelecimentos Municipais.
1] Eq
| piora EE ===
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000
C.6G.C. 07.655.269/0001-55
(085) 6552-1533
FAX: 552 - 1477
Vil- Yotivar a implantação de horta comu-
” . . ” . “ . di
niterias nas unidades ce ensino Municipal, bem como incentivar a criaçao de pe-
e a
quenos animais, para fim de melhorar o nivel proteico da merenda escolar.
VIti- Realizar campanhas educativas de es-
nto sobre a merenca escolar.
Wl- Exercer fiscalização sobre o armaze-
namento, conservação e distribuição da merenda escolar.
| X- Exercer a fiscalização sobre as condi-
ções de higiene dos locais onde estão armazenados os generos al imentícios, bens
como observar seus periodos de validade para util ização.
X!- Promover realização de cursos de culi-
nária básica, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto as
escolas municipais.
XI!- Levantar estatísticas sobre a merenda
escolar, visando asurar dados reais junto as unidades educacional do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - À execução das metas es-
tabelecicdas pelo conselho Municipal de Alimentação Escolar, ficara a cargo da
secretaria de Educaçao do Município.
CAPITULO 11
Da Composição do Conselho
ART. 2º — O Conselho Municipal de Alimen-
tação Escolar será composto da seguinte composição:
€ cá dem E
I- Pela Secretaria de Educaçao do Munici-
pio.
Hi- 01 (um) representante do corpo docente
Municipal.
1il- 01 (um) representantes dos pais dos
alunos.
$1º — À cada membro efetivo, desiguinar-
se-á um suplente.
$2º — A nomeação dos membros se dará por
meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, observando as indicações do caput
do artigo.
FONES: (085) 552 - 1328
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000
C.G.C. 07.655.269/0001-55
FONES: (085) 552 - 1328
“ (085) 552- 71333
FAX: 552 - 1477
83º - O prazo do mandato dos membros do
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Gonse lho sera de um ano, prorrogavel por igual periodo a criterio do Chefe do
CUÊ IVO «
$4º — A funçao do Presidente do Conselho
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estare ligado diretamente a funçao exercida como secretario do Municípios.
E
85º - OQ conselho reunir-se-a, ordinaria-
mente, a cada dois (02) meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu
Presidente.
96º - Fica extinto o mandato do membro
que faltar a mais de duas (02) sessoes consecutivas ou não.
ANT. 3º — O exercicio do mandato do Conse-
lheiro sera gratuito e constituira serviço publico relevante.
ART, 4º —- As decisoes do Conselho serao
tomadas por maioria silmies, cabendo ao presidente o voto de desempate.
CAPITULO 111
Disposiçoes Finais
ART. 5º — O programa de alimentação esco-
lar será executados com recursos de convenios, com a lnião, o Estado e o Munici-
pio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pode o Conselho, atraves
di do Yunicípio, propor convênios com entidades internacionais.
e ART. 6º — O regimento Interno do Conselho,
será oferecido para aprovação, ao Sr, Prefeito Municipal, em 60 (sessenta) dias
após e aprovação desta Lei.
ART. 72º — Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-Ce
em 16 de Maio de 1.995.
larcondes Grangeiro Serfipalo
- Prefeito Mupficipal -
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