| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1995 |
| Date | 1995-01-16 |
| Ementa | Cria o Conselho municipal de alimentação escolar. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/00071-55 FONES: (085) 552 - 1328 (085) 552 - 71333 FAX: 652 - 1477 LEI Nº 243/95, DE 16 DE MAIO DE 1.995 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMEN- TAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO | Da final idade | ART. 1º —- Fica criado o CONSELHO DE - R ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, com a finalidade de assessorar o Soverno do Município na execução do programa de assistência e anão alimentar, junto aos estabeleci- mentos de ensino, atigindo do nivel ore-escolar e- pede de ensino fundamental, procurando a participação de órgãos Públicos e da comunidade local, tendo como objetivos especificamente: | i- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; ti- Promover a elaboração dos carda- pios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares locais aproveitando a vocação agrícola e dando referencia aos produtos IN NATURA HI- Orientar a aquisição de insumos para os programas de a! imentação escolar observando as peculiaridades da região. IV- Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município quando da elaboração do Plano Plu- rianual, da Lei de Diretrizes Orçank entários e finalmente do Orçamento Anual do imciog visando a complementação dos insumos da Merenda Escolar. Y- Manter intercambio com todos os níveis dos orgaos e serviços governamentais, da acdministraçao direta e indireta, com o fim de obter maior colaboração e assistencia tecnica para promover a me- lhoria da alimentação escolar. ] Vi- Fixar critérios para a distribui- cão da merenda escolar nos estabelecimentos Municipais. 1] Eq | piora EE === ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.6G.C. 07.655.269/0001-55 (085) 6552-1533 FAX: 552 - 1477 Vil- Yotivar a implantação de horta comu- ” . . ” . “ . di niterias nas unidades ce ensino Municipal, bem como incentivar a criaçao de pe- e a quenos animais, para fim de melhorar o nivel proteico da merenda escolar. VIti- Realizar campanhas educativas de es- nto sobre a merenca escolar. Wl- Exercer fiscalização sobre o armaze- namento, conservação e distribuição da merenda escolar. | X- Exercer a fiscalização sobre as condi- ções de higiene dos locais onde estão armazenados os generos al imentícios, bens como observar seus periodos de validade para util ização. X!- Promover realização de cursos de culi- nária básica, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto as escolas municipais. XI!- Levantar estatísticas sobre a merenda escolar, visando asurar dados reais junto as unidades educacional do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - À execução das metas es- tabelecicdas pelo conselho Municipal de Alimentação Escolar, ficara a cargo da secretaria de Educaçao do Município. CAPITULO 11 Da Composição do Conselho ART. 2º — O Conselho Municipal de Alimen- tação Escolar será composto da seguinte composição: € cá dem E I- Pela Secretaria de Educaçao do Munici- pio. Hi- 01 (um) representante do corpo docente Municipal. 1il- 01 (um) representantes dos pais dos alunos. $1º — À cada membro efetivo, desiguinar- se-á um suplente. $2º — A nomeação dos membros se dará por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, observando as indicações do caput do artigo. FONES: (085) 552 - 1328 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552 - 1328 “ (085) 552- 71333 FAX: 552 - 1477 83º - O prazo do mandato dos membros do . º E" é ba? sw Gonse lho sera de um ano, prorrogavel por igual periodo a criterio do Chefe do CUÊ IVO « $4º — A funçao do Presidente do Conselho * . ” e “ a ” o estare ligado diretamente a funçao exercida como secretario do Municípios. E 85º - OQ conselho reunir-se-a, ordinaria- mente, a cada dois (02) meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente. 96º - Fica extinto o mandato do membro que faltar a mais de duas (02) sessoes consecutivas ou não. ANT. 3º — O exercicio do mandato do Conse- lheiro sera gratuito e constituira serviço publico relevante. ART, 4º —- As decisoes do Conselho serao tomadas por maioria silmies, cabendo ao presidente o voto de desempate. CAPITULO 111 Disposiçoes Finais ART. 5º — O programa de alimentação esco- lar será executados com recursos de convenios, com a lnião, o Estado e o Munici- pio. PARÁGRAFO ÚNICO - Pode o Conselho, atraves di do Yunicípio, propor convênios com entidades internacionais. e ART. 6º — O regimento Interno do Conselho, será oferecido para aprovação, ao Sr, Prefeito Municipal, em 60 (sessenta) dias após e aprovação desta Lei. ART. 72º — Esta Lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-Ce em 16 de Maio de 1.995. larcondes Grangeiro Serfipalo - Prefeito Mupficipal - = =