| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1995 |
| Date | 1995-09-21 |
| Ementa | Institui o Fundo de desenvolvimento municipal. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 (085) 552- 1333 FAX: 552 - 7477 ter NE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MU- E Voe nº 25h gs NICIPAL e dá outras providências. Bar so. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RITI, ESTAD E CEARA Á, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: , | — DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS Art. 1º — Fica instituido o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MU NICIPAL, destinado a aplicação de recursos, que terá suas fontes constitui- “das pelo art. 6º desta, tendo por objetivo o desenvolvimento economico e so cial do proprio Município, mediante a execução de programa de financiamento aos setores produtivos, em consonancia com o plano de desenvolvimento Muni- cipal. Art. 2º — O plano de desenvolvimento Municipal será ela borado com a final idade de: | — Diagnosticar as potencial idades do Município; [| — Definir as prioridades e necessidades da população; 11] — Estabelecer procedimentos e def lagar ações indispensáveis ao desen- volvimento auto-sustentado da comunidade segundo as suas potencial idades. Art. 3º — Respeitadas as condições do plano de desenvol a vimento municipal, serao observadas as seguintes diretrizes na formulação do programa de financiamento: | —- Concessão de financiamento exclusivamente aos setores produtivos do Mu- nicipio; [| — Tratamento preferencial as atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de materias-primas e mao-de- obra locais, e as que produzam, beneficiem e comercializem alimentos bási- cos para o consumo da população; HI — Conjugação do crédito com assistência técnica especializada para cada projeto; IV - Elaboração de orçamento anual para as aplicações de recursos; V - Apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinamico no Munici pio, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; EE. TAS E GER C. G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552 - 1328 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552- 1328 (085) 552 - 71333 FAX: 552 - 7477 VI — Preservação do Meio Ambiente. HI — DAS MODALIDADES Art. 4º —- O fundo, praticara as seguintes modal idades de operações: | — Financiamento de investimentos fixos necessários a execução dos proje- tos; | — Financiamento de Capital de giro associado, assim definido o dimensio- namento para atendimento de necessidades adicionais de giro geradas pela execução do projeto; [IH — Concessão de aval para obtenção de recursos junto ao Banco do Brasil S/A, pelos beneficiários, nos limites estabelecidos pelo plano de desenvol- vimento anual; PARÁGRADO ÚNICO - O Fundo de Desenvolvimento Municipal, nao poderá utilizar para financiamentos, valor equivalene a 10% (dez por cento) dos avais por ele concedidos. [LI — DOS BENEFICIÁRIOS Art. 5º - São beneficiários dos recursos do Fundo de De senvolvimento Municipal as micro e pequenas empresas brasileiras, de capi- tal Nacional, que desenvolvam atividades produtivas nos setores: Industrial E Agroindustrial, Agropecuário, Comercial e de prestação de Serviços. cá PARÁGRAFO ÚNICO — Considera-se, para efeito de classifi cação quanto ao porte das empresas, o critério utilizado pelo Banco do Bra- sil S/A, em sua carteira de crédito comercial e industrial. IV — DOS RECURSOS E APLICAÇÕES Art. 6º — Constituem fontes de recursos do Fundo de De- senvolvimento Municipal: | — Destinação mensal de 1% (um por cento) das cotas do FPM (Fundo de Parti cipação dos Municípios), pela Prefeitura Municipal de Mauriti. ! — Recursos de repasses e convênios e/ou contratos celebrados com organis mos de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacio- nais de fomento; HI — Doações de entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução de disparidades sociais; EA . . x CADA IV — Retorno do finaciamento concedidos com recursos do EE Ê- E ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552 - 1328 (085) 552 - 71333 FAX: 552 - 71477 PARÁGRAFO ÚNICO - A destinação do que trata o inciso um somente ira ocorrer a partir de Janeiro de 1996, em obediência ao Orçamento do Fundo serao aplicados em: | — Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno portes, visando a geração de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores; HI — Apoio a criação de novos centros, atividades e polos de desnvolvimento do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; HH — Incentivo à dinamização e diversificação de atividades economicas; IV — Treinamento e capacitação dos empresários no sentido de aprimorar suas aptidoes, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo, PARÁGRAFO ÚNICO - Para fim do disposto no inciso IV, o Fundo de Desenvolvimento Municipal podera celebrar convênio com instituição empresa ou tecnico previamente qualificados no proposito de elaborar proje- tos abrangendo aspectos técnicos, financeiros, organizacionais, administra- tivos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comerciali zação, garantindo desssa forma o objetivo do programa. Art. 7º — As liberações, pelo Município, dos valores destinados ao Fundo ora instituido, serao transferidos nas mesmas datas di- retamente para a conta de depósitos mantidas no Banco do Brasil S/A. Art. 8º — O Fundo de Desenvolvimento Municipal, somente operacionalizara financiamentos com recuros proprios, mediante concessao ao beneficiario de aval do Banco do Brasil S/A, ou fornecimento de garantia real por este, gravado de hipoteca de primeiro grau ao próprio fundo. V - DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS. Art. 9º — Os financiamentos concedidos pelo Fundo, não deverao ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor financiável do projeto Art. 10 — Os prazos para pagamentos dos financiamentos serão fixados por ocasião da análise de projeto, em função do seu termo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e do beneficiário, observando-se os seguintes prazos máximos: | — Investimento fixo — Até 05 (cinco) anos, incluindo o período de carén- cia de até 01 (um) ano. II — Capital de Giro associado - Até 02 (dois) anos, inc luindesesperíodo, dass ———e— ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552 - 1328 (085) 552- 1533 FAX: 652 - 1477 carência de ate 01 (um) ano. Art. 11 - Para a constituição de garantia dos financia- mentos serao adotados os critérios utilizados pelo Banco do Brasil S/A. Art. 12 — Os finaciamentos concedidos com os recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal estão sujeitos ao pagamento de juros e encargos de atualizaçao monetaria. Art. 13 — A atualização monetária sera feita com base na taxa de juros de longo prazo (T.J.L.P.) ou qualquer índice que legalmen- te venha substituí-la. Art. 14 — As taxas de juros, nestas incluidas comissões e quaisquer outras remunerações outras remunerações, direta ou indireta re- feridas à concessão de crédito, deverão obedecer aos seguintes limites: | — Micro Empresa - 7% (sete por cento), ao ano; || — Pequenas Empresas — 7% (sete por cento), ao ano. Art. 15 - Os encargos financeiros para os casos de ina- diplemento obedecerão aos critérios legalmente admitidos. VI — DA ADMINISTRAÇÃO Art. 16 — Fica instituido o Conselho de Desenvolvimento Municipal, que exercera a administração do fundo. Art. 17 — Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Municipal: | — Elaborar o plano de desenvolvimento Municipal; ll — Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do fundo; [II — Analisar e enquadrar os projetos no plano de desenvolvimento munici- pal; IV — Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetivando comprovar a geração de emprego predeterminada; V — Avaliar os resultados obtidos; VI — Fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilização dos recursos; VII — Delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil S/A; VIII — Autorizar o Banco do Brasil S/A, até o limite que estabelecer o pla- no de desenvolvimento anual, a conceder financiamento; IX — Definir os demais encargos que poderao ser debitados ao Fundo pelo Ban co do Brasil S/A; ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.G.C. 07.655.269/0001-55 FONES: (085) 552- 1328 (085) 552- 71333 FAX: 552 - 71477 X - Elaborar seu regimento interno; XI — Aprovar os balancetes mensais e balanços anuais do fundo, bem como fis calizar a execuçao orçamentaria e a aplicaçao do recurso. Art. 18 - O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto pelos presidentes ou responsáveis legais dos seguintes orgãos: | — Prefeitura Municipal de Mauriti; [Il — Sindicato dos Trabalhadores Rurais; EI — Associação Comercial e Industrial de Mauriti; IV - Banco DO Brasil S/A (Sr. Gerente Geral da Agência); $ 1º — A Prefeitura Municipal de Mauriti, representada pelo Prefeito Municipal, é a quem cabe a Presidencia do Conselho. $ 2º — Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Municipal, serao sucessivamente chamados ao exercício da Presidencia do Con selho o Vice-Prefeito e o Presidente da Camara Municipal dos vereadores. $ 3º - O Banco do Brasil S/A, será representado pelo ge rente Geral, ou seu substituto, da agência gestora do Fundo de Desenvolvi- mento Municipal. $ 4º — Os demais representantes serao livremente indica dos pelos orgãos de classe que representam, dentre seus integrantes ou asso ciados, e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se para este fim, a Ata lavrada, e autenticada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 19 — Compete ao Presidente do Conselho de Desenvol| vimento Municipal: | — Dirigir as sessões plenárias do Conselho, orientando os debates e con- signando os votos dos conselheiros presentes; || — Convocar as reuniões extraordinárias do conselho; HI — Fixar as pautas dos trabalhos; IV — Submeter à apreciação dos conselheiros os assuntos e propostas que de- pendam de decisão do conselho; V - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões, admit in- do a votaçao dos presentes para decisao; VI — Emitir voto de qualidade, se necessario; VII — Proclamar o resultado das votações; VIII — Cumprir e fazer cumprir as del iberaçoes adotadas, assiando as resolB goes respectivas; ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 FONES: (085) 552 - 1328 (085) 552- 71333 FAX: 552 - 7477 IX — Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do Con- selho com os objetivos do pólo de desenvolvimento municipal e suas diretri- zes e prioridades; X - Representar o conselho e o Fundo de Desenvolvimento Municipal em juízo e fora dele; XI — Assinar a correspondencia do conselho, bem como as atas das reuniões e autenticar os livros respectivos. VIII — DO AGENTE FINANCEIRO Art. 20 - Cabe ao Banco do Brasil S/A a gestão financei ra do Fundo de Desenvolvimento Municipal, observadas as atribuições previs- tas nesta Lei, bem como: | —- Gerir os recursos doFundo, controlar suas movimentações e aplicar os saldos disponíveis ao mercado financeiro; ll — Examinar a viabilidade económico-Financeira dos projetos; HI — Enquadrar as propostas na fixação de encargos, fixar os juros e defe- rir ou não os créditos; IV — Controlar a situação dos financiamentos, bem como providenciar a co- brança de inadiplentess V - Colocar à disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demons trativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do fun- do; VI -Exercer outras atividades inerentes à função de agente financeiro do Fundo; VII — Propor ao conselho critérios para a destinação dos recursos; VIII — Submeter ao Conselho, para autorização de financiamento, os projetos que obtiverem paracer favorável e que ultrapassem os limites estabelecidos na forma do inciso VIII do art. 18. Art. 21 - O Banco do Brasil S/A fará jus à taxa de admi nistração de 4% (quatro por cento) ao ano, a ser paga pelos beneficiários sobre os saldos devedores dos financiamentos. $1º-A remuneração citada no “caput” deste artigo se- rá pago mensa mente. $ 2º — Como parte da remuneração, o Banco fará Jus à Ez ferença positiva, calculada e paga mensalmente, entre as aplicações das dis icações dis, s— C.G.C. 07.655.269/0001-55 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti Rua Duque de Caxias, nº 11 - CEP 63270-000 C.6G.C. 07.655.269/00071-55 FONES: (085) 552 - 1328 (085) 552- 1333 FAX: 552 - 71477 Art. 29 — Em nenhuma hipotese, seja a que título for, responderá o Município ou seu Gestor, pelos financiamentos concedidos aos beneficiários, seja como co-responsável, avalista, ou qualquer outro meio de concessão creditícia, respondendo criminalmente e civi lmente aquela que vier a praticar ou autorizar estes atos. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pu- blicaçao, revgadas as disposiçoes em contratario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI (CE), em 21 de Setembro de 1995. CONDES Sierno PREFEITO MUNICIPA