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← Mauriti (CE)

norma nº 260/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 260 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaAutoriza o recolhimento do IPTU ano base 1995, em conjunto com ano base 1996.
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Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 5521477
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 260/95, de 21 de dezembro de 1995,
AUTORIZA RECOLHIMENTO DO IPTU ANO BASE 1995, EM
CONJUNTO COM O ANO BASE 1996 e adota outras provi-
je
dencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES-
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam inscritos na planilha de Impos-
tos Municipais todas as alíquotas, com seus respectivos valores, referentes ao
recolhimento do IPTU, ano base 1995,
. Art. 2º — Em virtude do extenso levantamento imo- .
biliário que se deu neste Município, com o objetivo de recolher referido impos-
to, nao existe mais lapso temporal suficiente para promover tal cobrança.
Art. 3º — Respeitando o princípio da anual idade,
por meio desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o
recolhimento do IPTU ano base 1995, em conjunto com o ano base 1996.
Art. 4º — Para efeito de visualização do contri-
buinte, o Município emitira um talão para cada ano de contribuição, destinguin-
do-os a fim de evitar duplo recolhimento.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
promuigação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 21
Ádila
PREFEITO MUNICIP)
de dezembro de 1995.
o
€.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0

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