| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Autoriza o recolhimento do IPTU ano base 1995, em conjunto com ano base 1996. |
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Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 5521477 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti LEI MUNICIPAL Nº 260/95, de 21 de dezembro de 1995, AUTORIZA RECOLHIMENTO DO IPTU ANO BASE 1995, EM CONJUNTO COM O ANO BASE 1996 e adota outras provi- je dencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam inscritos na planilha de Impos- tos Municipais todas as alíquotas, com seus respectivos valores, referentes ao recolhimento do IPTU, ano base 1995, . Art. 2º — Em virtude do extenso levantamento imo- . biliário que se deu neste Município, com o objetivo de recolher referido impos- to, nao existe mais lapso temporal suficiente para promover tal cobrança. Art. 3º — Respeitando o princípio da anual idade, por meio desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o recolhimento do IPTU ano base 1995, em conjunto com o ano base 1996. Art. 4º — Para efeito de visualização do contri- buinte, o Município emitira um talão para cada ano de contribuição, destinguin- do-os a fim de evitar duplo recolhimento. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua promuigação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 21 Ádila PREFEITO MUNICIP) de dezembro de 1995. o €.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0