br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 262/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 262/95, de 21 de dezembro de 1995.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá ou-
tras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência
Social — FMAS — instrumento de captação e ampl iação de recursos, que tem por objeti-
vo proporcionar recursos e meios para o financiamento de ações na área de assisteên-
cia social.
Art. 2º — Constituição de receitas do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS;
| — recursos provenientes da transferencia do Fundo Na-
cional e Estadual de Assistencia Social;
|| — dotações orçamentárias do Município e recursos que
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
[II — doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais
e nao governamentais;
IV — receitas de ampliações financeiras de recursos do
Fundo, realizadas na Forma da Lei; É
V —- as parcelas do produto de arrecadação de outras re-
ceitas proprias oriundas de financiamentos das atividades economicas, de prestação
de serviços e de outras transferencias que o Fundo Municipal de Assistencia Social
terá direito a receber por força da Lei e de convenios no setor;
VI — produto de conveênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII — doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente ins-
tituídas.
SIS-A dotação ersonentônia, yfviato para o orgao
Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333/ 552.1328 * Fax: 552. 1477 === =
C.6.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
executor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistencia social se-
rá automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência so-
cial, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
$ 2º — Os recursos que compoem o Fundo, serao deposita-
dos no 3anco do Brasil S.A., em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS.
Art. 3º — O FMAS será gerido pela Secretaria de Ação
Social da Prefeitura Municipal de Mauriti, sob orientação do e controle do Conselho
Municipal de Assistencia Social.
$ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS — constará do Plano Diretor do Município.
$ 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistencia
Social - FMAS — integrará o orçamento da Secretaria de Ação Social da Prefeitura Mu-
nicipal de Mauriti.
Art. 4º — Os recursos do Fundo Municipal de Assistencia
Social - FMAS - serao aplicados em:
| — financiamento total ou parcial de programas, proje-
tos e serviços de Assistencia Social, desenvolvidos pelo orgão da Administração Pú-
blica Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por
orgao conveniados;
|| — pagamento pela prestação de serviços a entidade
conveniadas de direito público e privado para a execução de programas de projetos es
pecíficos do setor de Assistencia Social;
HI — Aquisição do material permanente e de consumo
e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV — construçao, reforma, ampliaçao, aquisição ou loca-
ção de imóveis para a prestação de serviços de assistencia social;
V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social;
VI — desenvolvimento de programas de capacitação e de
aperfeiçoamento na área de assistência social;
VII — pagamento dos benefícios eventuais conforme o de-
pósito no Inciso | do artigo 15 da Lei Organica da Assistencia Social.
Art. 5º — O repasse de recurso para as entidades de As-
sistência Social devidamente registradas no CNAS, sera efetivado por intermédio do
FMAS, de acordo com os criterios estabelecidos pelo Conselho M icipal de Assisten-
Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 552. 1477 ES
e 1
C.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0 A, / Á ===
Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328* Fax: 552.1477
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Mauriti
cia Social.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para
organizações governamentais e não governamentais de Assistencia Social se processa-
rao mediante convenios, contratos, acordos, ajustes e/ou simi lares, obedecendo a Le-
gislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ser-
viços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
Art. 6º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social serao submetidos a apreciação do Conselho Municipal
de Assistência Social —- CMAS - mensalmente, de formas sintética e, anualmente de for
ma analítica.
Art. 72º — Para entender as despesas decorrentes da im-
plantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no | presente
exercício, e no seguinte, caso nao venha a ser possível a implantação ainda neste
ano, Crédito Adicional Especial, até o valor de R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), obe
decidas as prescrições contidas nos Incisos | a IV, do parágrafo primeiro do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publi—
cação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 21 de
dezembro de 1995.
D EE NDES Sa AIO
PREFEITO MUNICIPAL
nar n7esENRaNn ES * CRE NgandRnn

open original →