| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti LEI MUNICIPAL Nº 262/95, de 21 de dezembro de 1995. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá ou- tras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS — instrumento de captação e ampl iação de recursos, que tem por objeti- vo proporcionar recursos e meios para o financiamento de ações na área de assisteên- cia social. Art. 2º — Constituição de receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; | — recursos provenientes da transferencia do Fundo Na- cional e Estadual de Assistencia Social; || — dotações orçamentárias do Município e recursos que estabelecer no transcorrer de cada exercício; [II — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e nao governamentais; IV — receitas de ampliações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na Forma da Lei; É V —- as parcelas do produto de arrecadação de outras re- ceitas proprias oriundas de financiamentos das atividades economicas, de prestação de serviços e de outras transferencias que o Fundo Municipal de Assistencia Social terá direito a receber por força da Lei e de convenios no setor; VI — produto de conveênios firmados com outras entidades financiadoras; VII — doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII — outras receitas que venham a ser legalmente ins- tituídas. SIS-A dotação ersonentônia, yfviato para o orgao Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333/ 552.1328 * Fax: 552. 1477 === = C.6.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti executor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistencia social se- rá automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência so- cial, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º — Os recursos que compoem o Fundo, serao deposita- dos no 3anco do Brasil S.A., em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 3º — O FMAS será gerido pela Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Mauriti, sob orientação do e controle do Conselho Municipal de Assistencia Social. $ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS — constará do Plano Diretor do Município. $ 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS — integrará o orçamento da Secretaria de Ação Social da Prefeitura Mu- nicipal de Mauriti. Art. 4º — Os recursos do Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS - serao aplicados em: | — financiamento total ou parcial de programas, proje- tos e serviços de Assistencia Social, desenvolvidos pelo orgão da Administração Pú- blica Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por orgao conveniados; || — pagamento pela prestação de serviços a entidade conveniadas de direito público e privado para a execução de programas de projetos es pecíficos do setor de Assistencia Social; HI — Aquisição do material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV — construçao, reforma, ampliaçao, aquisição ou loca- ção de imóveis para a prestação de serviços de assistencia social; V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI — desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento na área de assistência social; VII — pagamento dos benefícios eventuais conforme o de- pósito no Inciso | do artigo 15 da Lei Organica da Assistencia Social. Art. 5º — O repasse de recurso para as entidades de As- sistência Social devidamente registradas no CNAS, sera efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os criterios estabelecidos pelo Conselho M icipal de Assisten- Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328 * Fax: 552. 1477 ES e 1 C.G.C. 07.655.269/0001.55 * C.G.F. 06.920.280 0 A, / Á === Rua Duque de Caxias, 11 - Fones: (085) 552.1333 / 552.1328* Fax: 552.1477 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Mauriti cia Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistencia Social se processa- rao mediante convenios, contratos, acordos, ajustes e/ou simi lares, obedecendo a Le- gislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e ser- viços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social. Art. 6º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serao submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social —- CMAS - mensalmente, de formas sintética e, anualmente de for ma analítica. Art. 72º — Para entender as despesas decorrentes da im- plantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no | presente exercício, e no seguinte, caso nao venha a ser possível a implantação ainda neste ano, Crédito Adicional Especial, até o valor de R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), obe decidas as prescrições contidas nos Incisos | a IV, do parágrafo primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publi— cação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 21 de dezembro de 1995. D EE NDES Sa AIO PREFEITO MUNICIPAL nar n7esENRaNn ES * CRE NgandRnn