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norma nº 296/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 296 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Educação do município de Mauriti.
native_id427

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL 296/97, de 12 de Junho de 1997.
pe Esso 1 GE! avrm|
ecve bí : INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICI-
PIO DE MAUAITI, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MALRITI, ES-
TADO DO CEARÃ, aprovou e eu sercioro e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º —- Fica instituído o FUNDO MUNICIFAL DE E-
DUCAÇÃO do Municipio de Mauriti, que tem por objstivos criar condições firan -
ceiras e de gerência dos recursos destirados ao desenvolvimento des ações de
educação, executadas e/ou conrdenadas pela Secretária de Educação do Nunicipia
Art, 2º — D FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficará su
borcdinado diretamente à Secretária de Educação do Municipio, movimentado con -—
juntamente pelo Prefoito Yunícipsl e c Secretário de Educação do Municipio,sob
a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Bunco de Va-
nutenção e Denserválvimento do Ensino Fundamental e Valorização do nagistério.
Arte 3º — São receitas do FUNDO MUNICIPAL DE EDU
CAÇÃO:
I — as transferências oriundas do orçamento da
Unigo, conferme dispõe a Constituição Federal;
, II — as transferências oriundos do orçamento do
Estado do Ceará, conforme dispõe a Constituição Estadual;
É III - os recursos alocados pelo Município, confer
me díspos a Lei Orgânica; É
IV - as transferências do Fundo de Manutenção e
desenvolvimento do Ensgno Fundemental o valorização do uagistério, conforme *
dispõe & Lei 9. 424, de 24 de Dezembro de 1996;
V - os rendimentos e juros provenientes de apli
cações Firanceiras;
VI - cdveções em especie feitas diretamente para
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parágrafo Único - as receitas descritas neste arti
go e outras que vierem a ser incorporadas, serão depositadas obrigatoriamente *
em conta especial e exclusivas a ser aberta e mantida em agência de estabeleci-
mento oficial de credito,
Art. 4º — O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO espelherá as políticas governamentais, observadas o Plano Plurganual e a
Lei de Diretrizes Crçamentária o os de mais príncípios legais.
Arte 5º - as despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA-
ção serão:
I - firancimento total ou parcial de programas *
de educação, deservolvidaos pela Secretária de Educação do Munácipio;
II - pagamento de vencimentos, salários, gratifi-
cações ao pesscil da administração direte ou indireta que participem da execu -
ção das ações previstas;
III — pagamento pela prestação ve serviços a enti-
dade de direito público privadc para execução de programas ou projetos especifi,
cos do setar de Educação;
IM - muiras despesas para pagamento do custeio e
investimento necessários para o deservolvinento des programas de educação do Mu
nicipio Eu previamente, seja auturizados pelas instancias legítimas e estejam?
de acordo gm os preceitos da legislação vigentes
frio 5º — Fica O poder executivo autorizado a abrir
Crédito adicional especial no valor de A$ 50.000,00 (cincoenta 441 Renda), para
cobrir as despesas de implatação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da ca
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
FAÇO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE MELRITI (CE), em
12 de Junho de 1997,

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