| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Educação do município de Mauriti. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL 296/97, de 12 de Junho de 1997. pe Esso 1 GE! avrm| ecve bí : INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICI- PIO DE MAUAITI, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MALRITI, ES- TADO DO CEARÃ, aprovou e eu sercioro e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º —- Fica instituído o FUNDO MUNICIFAL DE E- DUCAÇÃO do Municipio de Mauriti, que tem por objstivos criar condições firan - ceiras e de gerência dos recursos destirados ao desenvolvimento des ações de educação, executadas e/ou conrdenadas pela Secretária de Educação do Nunicipia Art, 2º — D FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficará su borcdinado diretamente à Secretária de Educação do Municipio, movimentado con -— juntamente pelo Prefoito Yunícipsl e c Secretário de Educação do Municipio,sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Bunco de Va- nutenção e Denserválvimento do Ensino Fundamental e Valorização do nagistério. Arte 3º — São receitas do FUNDO MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO: I — as transferências oriundas do orçamento da Unigo, conferme dispõe a Constituição Federal; , II — as transferências oriundos do orçamento do Estado do Ceará, conforme dispõe a Constituição Estadual; É III - os recursos alocados pelo Município, confer me díspos a Lei Orgânica; É IV - as transferências do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensgno Fundemental o valorização do uagistério, conforme * dispõe & Lei 9. 424, de 24 de Dezembro de 1996; V - os rendimentos e juros provenientes de apli cações Firanceiras; VI - cdveções em especie feitas diretamente para PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Parágrafo Único - as receitas descritas neste arti go e outras que vierem a ser incorporadas, serão depositadas obrigatoriamente * em conta especial e exclusivas a ser aberta e mantida em agência de estabeleci- mento oficial de credito, Art. 4º — O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO espelherá as políticas governamentais, observadas o Plano Plurganual e a Lei de Diretrizes Crçamentária o os de mais príncípios legais. Arte 5º - as despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA- ção serão: I - firancimento total ou parcial de programas * de educação, deservolvidaos pela Secretária de Educação do Munácipio; II - pagamento de vencimentos, salários, gratifi- cações ao pesscil da administração direte ou indireta que participem da execu - ção das ações previstas; III — pagamento pela prestação ve serviços a enti- dade de direito público privadc para execução de programas ou projetos especifi, cos do setar de Educação; IM - muiras despesas para pagamento do custeio e investimento necessários para o deservolvinento des programas de educação do Mu nicipio Eu previamente, seja auturizados pelas instancias legítimas e estejam? de acordo gm os preceitos da legislação vigentes frio 5º — Fica O poder executivo autorizado a abrir Crédito adicional especial no valor de A$ 50.000,00 (cincoenta 441 Renda), para cobrir as despesas de implatação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da ca ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, FAÇO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE MELRITI (CE), em 12 de Junho de 1997,