| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Que dá nova redação ao artigo 4º da Lei municipal nº 241 de 21 de dezembro de 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 299/97, de 02 de Julho de 1997, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 241 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MALRITI, ESTADO “DO CEARÁ, Sprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica modificado o Artigo 4º, da Lei Municipal nº 241, de 2) de Dezembro de 1994, que passa a ter & seguinte redação: 4 iiiideecenerarescceenenearenarseaerererearassararasasos "Art. 4º - Aos estabelecimentos que descumprirem os man iCdamentos desta Lei, serão imputados as seguintes penalidades: 1 — Multa de R$ 50,00 (CINCOENTA REAIS), ao primeiro* descumprimento desta Lei; TI Il - Multa de R$ 100,00 (CEM REAIS), e suspensão por 30; (trinta) dias, do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, em caso de reincidência; e III - Cassação do Alvará de Funcionamento do estabelaci mento infrator. $ 1º — As multas aplicavéis aos infratores desta lei deverão ser pagas, obrigatoriamente, ate 30 (trinta) dias após & lavratura do auto o de Infração, após fica o Poder Executivo obrigado a, mm prazo de 15 (quinze) dias , improrrogavél, inscrevê-las na Dívida Ativa do Municipio, para as devidas cobranças" Judiciais, ] Í $2º - As multas acima citadas, serão rea justadas anual mente, e no começo do exercício, pelo Índice oficial da inflação do ano anterior, di vulgada pelo Governo Federal", | Art. 2º —- Fica revogada o artigo 4º, da Lei Municipal nº 201, de ?1 de Dezembro de 1994, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi VABBRITT ( PAL DE MAURITI ação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 02 ide Julho de 1997. fm = “e Comnaif de Morais Pre 4.91 PREPE 10 aU NICIPAL eis ii is bi A a ES omni