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norma nº 299/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 299 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaQue dá nova redação ao artigo 4º da Lei municipal nº 241 de 21 de dezembro de 1994.
native_id429

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 299/97, de 02 de Julho de 1997,
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 241
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MALRITI, ESTADO “DO
CEARÁ, Sprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica modificado o Artigo 4º, da Lei Municipal
nº 241, de 2) de Dezembro de 1994, que passa a ter & seguinte redação:
4
iiiideecenerarescceenenearenarseaerererearassararasasos
"Art. 4º - Aos estabelecimentos que descumprirem os man
iCdamentos desta Lei, serão imputados as seguintes penalidades:
1 — Multa de R$ 50,00 (CINCOENTA REAIS), ao primeiro*
descumprimento desta Lei;
TI Il - Multa de R$ 100,00 (CEM REAIS), e suspensão por
30; (trinta) dias, do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, em caso de
reincidência; e
III - Cassação do Alvará de Funcionamento do estabelaci
mento infrator.
$ 1º — As multas aplicavéis aos infratores desta lei
deverão ser pagas, obrigatoriamente, ate 30 (trinta) dias após & lavratura do auto
o de Infração, após fica o Poder Executivo obrigado a, mm prazo de 15 (quinze) dias ,
improrrogavél, inscrevê-las na Dívida Ativa do Municipio, para as devidas cobranças"
Judiciais, ]
Í $2º - As multas acima citadas, serão rea justadas anual
mente, e no começo do exercício, pelo Índice oficial da inflação do ano anterior, di
vulgada pelo Governo Federal",
| Art. 2º —- Fica revogada o artigo 4º, da Lei Municipal nº
201, de ?1 de Dezembro de 1994,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
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ação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 02
ide Julho de 1997.
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