| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Liga Desportiva Mauritiense. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 315 de 02 de março de 1998 "CONSIDERARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTI- VA MAURITIENSE, e adota outras providencias”. FAÇO SABER CHE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA MAURITIENSE - LDM, com Sede nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceara. Art. 22º — À Liga Desportiva Mauritiense é uma So- ciedade Civil, possuindo personal idade jurídica distinta dos seus filiados, com duração ilimitada, a serviço do desporto deste Município. Art. 3º — Para constar e que seus jurídicos e le- gais efeitos se reproduzem, em anexo, esta a documentação oficial para o fun- cionamento da entidade em alusão. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 02 de março de 1998. - MÁRCIO HART AIO DE MORAIS ITO MÚNICIPAL