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norma nº 315/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 315 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaConsidera de utilidade pública a Liga Desportiva Mauritiense.
native_id436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 315 de 02 de março de 1998
"CONSIDERARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTI-
VA MAURITIENSE, e adota outras providencias”.
FAÇO SABER CHE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES-
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a
LIGA DESPORTIVA MAURITIENSE - LDM, com Sede nesta cidade de Mauriti, Estado do
Ceara.
Art. 22º — À Liga Desportiva Mauritiense é uma So-
ciedade Civil, possuindo personal idade jurídica distinta dos seus filiados,
com duração ilimitada, a serviço do desporto deste Município.
Art. 3º — Para constar e que seus jurídicos e le-
gais efeitos se reproduzem, em anexo, esta a documentação oficial para o fun-
cionamento da entidade em alusão.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrario,
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 02
de março de 1998.
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MÁRCIO HART AIO DE MORAIS
ITO MÚNICIPAL

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