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norma nº 317/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 317 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Fortuna e adjacências
native_id437

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 317 de 04 de maio de 1998
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COM-
NITÁRIA DO SÍTIO FORTUNA E ADJACÊNCIAS — ASCOSFA,
MAURITI-CEARÁ, e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES-
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a
Associação Comunitária do Sítio Furtuna e Adjacências - ASCOSFA, CCC/MF- nº
D1.829.466/0001-67, Codigo da Natureza Jurídica 302-6 - ASSOCIAÇÃO, com sede
no mesmo sítio e foro à cidade de Mauriti-CE.
Art. 2º — À referida Associação e uma entidade Ju-
rídica, de personalidade civil, sem fins lucrativos de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, com objetivos gerais de trabalhar pelo DESEN-
“VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL da comunidade do Sítio Fortuna e Adjacencias, criada no
dia 10 de dezembro de 1996.
Art. 3º — Para comprovação da existencia, denomi—
nação, sede, duração, objetivos, direitos e deveres, diretoria, conselho fis-
cal, recursos e patrimonio, anexa-se documentação oficial que habilita para
seu pleno funcionamento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 04
de maio de 1998.

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