| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Fortuna e adjacências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 317 de 04 de maio de 1998 "CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COM- NITÁRIA DO SÍTIO FORTUNA E ADJACÊNCIAS — ASCOSFA, MAURITI-CEARÁ, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Furtuna e Adjacências - ASCOSFA, CCC/MF- nº D1.829.466/0001-67, Codigo da Natureza Jurídica 302-6 - ASSOCIAÇÃO, com sede no mesmo sítio e foro à cidade de Mauriti-CE. Art. 2º — À referida Associação e uma entidade Ju- rídica, de personalidade civil, sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com objetivos gerais de trabalhar pelo DESEN- “VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL da comunidade do Sítio Fortuna e Adjacencias, criada no dia 10 de dezembro de 1996. Art. 3º — Para comprovação da existencia, denomi— nação, sede, duração, objetivos, direitos e deveres, diretoria, conselho fis- cal, recursos e patrimonio, anexa-se documentação oficial que habilita para seu pleno funcionamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE), em 04 de maio de 1998.