| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1967 |
| Date | 1967-05-28 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ. à Lei nº 1 Ce26 de maio de 1967 Autoriza ao Sr. Prefeito Nunicipal de Kaurití, para o fim que indica. so Faço saber que a Camara Kunicipal de Maurití, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal de laurití, autorizado a pagar as despesas de aluguel êa Casa onde reside o atual Delegado Especial, 2º Ten. João. Batista Feitoza, até quando este, estiver como Delegado Especial dêste Nunicinio. Art. 2º-0 aluguel a que se refere o art. 1º, é contado a partir do dia 1º de liarço do corrente exercicio em diante. - Autoriza ainda ao Chefe do Poder Executivo, pagaro aluguel da casa onde resida o Juiz de Direito desta Comarca, caso a referida autoridade tenha residencia fixa nesta cidade. art. 4º- Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a pagar a referida despesa pela verba de diversas origens do orçamento vigente. Prefeitura Municipal Ge liaurití, em 31 de Leio de 1967 y gabi fi dou dera pectina A Prefeito Municipal pelo Secretário