| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1998 |
| Date | 1998-05-26 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária do Sítio Panasco. |
| native_id | 440 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LE! MUNICIPAL Nº 320 de 26 de maio de 1998 "CONSIDERA DE HITILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO- COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO PANASCO, NIS- TRITO DE UMBURANAS, MAURITI-CEARÁ, e da outras providencias”. - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO PANASCO, DISTRITO DE tMBt- RANAS, MAURITI-CEARÁ, com o CGC/MF nº 02.512.294/0001-66, Codigo de Natureza Jurídica 202-6 — ASSOCIAÇÃO, com sede no sítio supramencionado e foro à cida- de de Mauriti/CE É Art. 22º — À referida Associação é uma entidade Ju- rídica, de personal idade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com objetivo principal de promover o associa- tismo e desenvolvimento comunitário na área de ação, atraves de rea! ização e melhoramento de obras, criada em 13 de abril de 1998. Art. 2º — Para comprovação da existencia, denomi- nação, sede, duração, objetivos, direitos e deveres, diretoria, conselho fis- cat, recursos e patrimonio, anexa-se documentaçao oficial que habilita-a paro seu pleno funcionamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir ca E ” data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRITI(CE), em 26 de maio de 1998.