| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Institui o plano de Cargos e Carreira e remuneração do magistério do ensino fundamental |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEE OMINICIDAL Nº 240/99, de €º de Janeiro de 1990 ISSTITUE O PLANO DE CARGOS STETÉDIA RO CESTO CIRINAMPNTAS sunt ISTÉPIO NO ENSINO FINDAMENTAL ANTC = BANSETO e CEADà , é alta outras providen- FACO SARED (ME A CÂMA aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinto Lei: PADÊTI naAS RISDS ES PRELIMINARES Apt. 1º — Esta Lei apresenta q CASREIRA FE y se MAS ISTÉRIO ad) ENSINO ERAM TAL com base na leois- em ? do Conselho Nacional «e ao a tação vigente e esnelhada na Resoh publicada no t em 13 de outubro de 1007, vinculado «os recursos ronass dios pefo Fundo de Manutençao e Desenvolvimento do Ensino Fundamento! e de Valori- E e zação do Magisterio = FIDLF. É e 1] Art. 28 — O regime jurídico do pessoal docente do magistério do ensino fundamental do municinio de “euriti co esta welecido ne= ta Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. - ” E Arts 3º — O quairo docente e constituido por ANTA (educação basica), CATEGORI Alensino fundamental, CAMEISAmagisterio) LAS sr(orofesser leigo, professor habilitado e professor pleno), xiliar de ensino, professor assistente e. nrofessor titular), distrib níveis e referencias por classe. Apt. 4º — À estrutura do Crimo Ceunacional do Va- ” . . a , ” + a > 2 gisterio Fundamental e o Sistema de Carreira do “Sagisterio Oficial do p o ai e, io contem os seguintes elementos basicos: atrisuições ! — Cargo Público - conjunto veres o responsabi lidades de natureza permanente, cometido ou cometiveis, a Um . LR e Eq . .. . -. . servidor público com as caracteristicas essenciais de criação por Lei de deno- E - e. e e: 2 . minação propria, numero certo e de pagamento pelos cofres mblicos, de provi= PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e mento em careter e ectivo; . + $t = Funçao Publica - conjun £ D Ce Ss e * mélico, cuja o vores e responsabi lidades come! idas a um servi se=3 quando veger; mesma natureza funciona! « sem craus de a Texdr ivo! de responsabi | idade; 1y = Carr ra - com “rem elas x a reza funcional e hicrarçuizadas segundo o qrau de rosnonsabi lidade o com dade a elas inerentes, para o ce s/funçoes que a integram; V - vencimente! inte a faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuídos do ocupante do caras ou função em cecorrencia do srogre vi-0 agrupadas pela natureza das ra o seu desemponho. CAPITULO 11 na fr MUTIDA E cocautTAção Art. 5º — À estrutura do "land de Cargos e Carroi- ra e Remuneração do Magisterio do Ensino Fundamenta!, de acordo com os AM E, lie 1H! so constitui de: E — Linhas de transposição e «e promoção; E = Linhas de e juarromento; 11 — Hierarquização e cescriceo de cargas/fun IY — Tabelas de vencimentos. Art, 6º — O Plano de Cargos e É às E çao do Magisterio do Ensino Fundamental, se organiza por cates wias carreiras, classes, cargos/funçoes, níveis e referencias, conforme NIDOS |, it e II! desta Lei. " ” e Paragrafo lnico — À hierarquização e cescrição cargos/f unçoes serao definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivos Art. 7º — Às linhas de transoosição e de sromocão sao efetivadas na maus! ; a ê tn (DOIS) anos e a prog” ssa Funcional ocorre uma para outra, mantendo-se nesta, pelo menos, MM E!) ano, chedecen ad . a ” es criterios de antiguidade e merecimento. CAPÍTULO HH Na tum 1 ENO N ra, & 2% e ; o O, EN sera automatico para: rede municipa! ro ne 28 de outubro de 19%2?, som ha- ção em efetivo exercício do ma bilitação pedagogica ( ; «da cede municipal de educa- todos os do ro me 4 foos ” . e. çao em efetivo exercício do magisterio antes de 05 de eutudro de É o, tam a à bem, os aprovados em concurso publico de provas « dagogica em nível de 2º grau e/ou com Licenciar Arte 92 - 0 bp . » sera permitido para os docentes com Licenciatura Plena e em efetivo exercicio enquadramento no quadro permanente so E ' a do magisterio antes de 05 de outubro de 1953 e aprovados em concurso publico de provas e títulos. terio do en= Art, 10 — Integram a carreira de m sino fundamenta!, os professores que exercem atividades de doce e o que oferecem suporte pedagógico direto (Administrativo Escolar, Plane lamento, Ins- peção, Supervisão e Orientação Educacional), estes enquadrados na classe > nao no cargo/Função especializada, que não compora e quadro do maoistério. Paragrafo Único - É privativo o exercício das áti- vidades de suporte pedagógico direto de professor pleno de nível superior, com habilitação específica, conforme estabelece o artigo 44 da Lei nº 9 de dezembro de 1995, admitindo-se, em situação precária, a indicação de neo- fossor assistente de nivel medio com treinsmento específico e comprovada exue- riência, considerados em quaisquer dos casos um adicional de, no e minimo, (DEZ POR CENTO) e, no maximo 40% (QUARENTA POR CENTO) sobre o sal ario-sase da pafarômia, enquanto permanecer no exercício da atividade funcional, exzeto o atividade de administração escoler (direção) que terá gratificação do corso PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI comissionado a ser definido por Leis Arte 11 - O ingresso na carreira de m terio ensino fundementa!, no quadro permanente, so se cara concurso publica . . . na º » provas e titulos e, nos demais cuacdros em extinção, so nodera ocorrer o enqua- 7 o dramento dos atuais profissionais de magistério em efetivo exercicio da. funcao antes de 05 de outusro de 1057 a N ' . $1º- À carga horaria ostabelecicda para o ingres- , ne rede municipal do ensino Í SENTA) so na carreira do Magistério sera de 20 (VINTE) e 40 (0! "as semanais conforme determinado no Edita! quando da convocação para realização de concure so, podendo, em caso de carência, o vrofessor com 20 (VINTE) horas ser lotado 4 em regime especial de 40 (QUARENTA) horas, nor um nertocdo ranca suserior a (CENTO E OITENTA) dias, tempo este necessario para a realização do Concurso Dr btico., e A 82 -o estagio probatório » do profiastonal do ma- ” e e . mo gisterio do ensino fundamental, sera de tres anos, conforme detormina a É Constitucional nº 19, de 04 de junho de 199%, que ocorrerá entre é posse e à investidura permanente na função, como comolamentação do processo seletivo, conforme decisao da Comissao Especial de Ave! iação Docente-CE O a ser consti- tuída pelo Chefe do Poder Executivo que atusra, tarbem, na eva! iação penho para fins de preenchimento de vagas nos linhas de transposiçac/promoção e enquadramento. . $ 3º - Em caso do profissional do magistério «o ensino fundamente!, durante o estágio probatório, não atender as exigencias do idoneidade moral, assiduidade, pontual idade, disciplina, cre hub iviidades q dade de trabalho e adaptação de trabalho, atestado pela CE!D, será exonerado garant indo-se amplo direito de defesa com a abertura de « administrativo. n » $ 4º — Durante 0 periodo do estósio probatorio, o é E z profissional do magisterio nao fara jjus a nenhum tico de incomtivo orofissios = ã na! e nenhuma forma de ascensao funcional, 1 pudera ser trunsferido de sua unidade de trabalho. É Art. 12 — Os criterios para o enquadramento autos mat ico, a promoção dos profissionais de magisterio do ensino fundamental se= rão definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, quando da comosição de Comissão Especial de Avaliação Docente - CEA, obedecendo os seguintes indica- : e : ul dorcã, des O DPUOT Sa tORa! + ! "30 e “ gisterio, rimento do intersticio mini tividade dos in o tração publico, q tros, professores em efetivo exercício de suas funçoes « e, de do com gas existentes no quadro, «e, evedecidos os aspectos legais e doc da CEA. sera de aa + Art. 13 — O Concurso Púbtico 5 E e. E. tulos, sempre de carater cometítico, eliminatorto e clansiftcatorio e, noivra ser realizado em duas ctapas, quando a natureza do cargo o exiy e od “ ai . $ 1º - à orimeira etana, de carater eliminatorio, º const ituir-se-a de provas escritas; $ 28 — À segunda etapa de curater classifica: isstonal, /ou de nrogramas ce capacitação prof constara do computo de titulos quando o exercício do cargo exigir, cujo tipo e duração serao indicados dita! do respectivo concurso. Art. 14 — No Edita! de abertura do Cor ed . . . “ . co constarão, obrigatoriamente, o programa das disciplinas, area de profissional recrutado ao carater de ensino. At. 15 — O Chefe imediato a £. . p estagio probatorio, comunicara ao departamento de posse "servidor É) 1!, no drazo de - É gp SENTA) dias antes do termino deste, se o servidor supervisionado noder. ser confirmado no cargo. de qualquer modo, caso nao tenho Paragrafo Único - de . NE a o sido adotadas quaisquer providencias para a supervisao, to do estagio ore . = . batorio, estas serao encerradas apos o decurso de orazo referido no To dad deste artigo, confirmado, por conseguinte, o servidor no cargo, ar iconen- te. Art, 16 — À implantação do Cruço “agistério no Fundamental - MAG, será feita atraves de 02 (DUAS) modal idades de enou mento, a seguir enumeradas: 1 — enquadramento salarial automatico — consiste no enquadramento dos atuais ocupantes de cargos e funçoes na nova estrutura de meiras, obedecendo o posicionamento vencimenta! determinado na tabela de so tr ONI o 2 op cão dos desvios funcionais vs» e 1G de Opofissional do “anistoria ste j A ; , eles ocusados, por um iodo não inferior a 12 (TT) sosen, movjenta crecces so seletivo interno, levando-se em consideração « . o sos humanos. Bet. 17 — * docente acomcti . Ê . Ro R nal no exercício «o magisterio, podera exorcor uutras abivicados corpo latas com o cargo ou fungos de professor nas uni , escolares, ou na sede cia Secre taria da Educação, sem crejuízos da gretificação de regenc compro na! aquela peculiar ou inerente oo tratalho ex a E . ». e . hipotese, a relação de causa e efeito por Junta Vedica Oficial. Tino |y tação e anerfeie Art, 18 « Aa atividades de ca cosmento do Profissional do Magisterio do “nsino Fun ! tal serao nine jacos, ce .Juceção Cem o o totivo ve executadas e avaliadas pela Secretaria Municira! habilitar para o eficaz desempenho das atribuições inerentes «do coroos $ 18 — Fica assegurado aos "auxiliares de ensino je dezen da classe de professor leigo” o vrazo ate 24 « ro de 2.0M, cera che * 2 bem ger e e é de Es E tenção da habilitação pedagogica, em nivel de 2º Crau, necessaria do exercicir das atividades docentes e consequente acesso so quadro de profossoros assise tente, garantindo-se, de acordo com as disponibilidades, o apoio Financeiro x ordem de, no maximo, 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos previstos neto . para f nto do soa! docente do magisterio de ensino Cundaments!, Dare ca g S 1 A pacitaçao docente. $ 2º — caso o docente, ao termino do prazo nara tara tinçao do quadro nao cumprir a exigencia minima de ntvel medio com “x R ê a pedagogica, sera remane jado para outro cargo/funçao, por ato do Chefe do Poder Executivo, com a garantia de equivalencia salarial, conforme estabelece a Cons tituiçao Federal, Art. 19 — Compete a Secretaria Municipa! de promover incentivo, de acordo com à disponibilidade de recursos do do do Fundo Municipal de Educação, no maximo, 55 (CINCO POR CENTO) dos re- O PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI cursos «dest inados cara o De para à canacitação de professores assistoncoes ato 24 de cerebro de ZM “ assim x w O acesso do quadro de mpofessor tits ã " em concurso publico de grovas e tituloss ; dasento à O docento, » A Faragrafo único - € = - sã És prazo para extinção da cuadro nao cimprir a exigencia minima Maf Ê E Plena, sera remane jado nara outro cargo/funçao, por ato do Chefe do cutivo, com a garantia de ecuivalencia salarial, confarmo est tuiçao Federal. Art, 20 — My inoxistencia do es em - . » e capacitação, o orgao de treinamento da Secretaria de Educaça 1 O ECO à E má “ o incentivo a utilização de recursos externos de formação e à estagios. cadíTito V NAS DISF Amt. 21 - À Comissoo Esnectal de Avaliação Tocente à É . = . CEAD, sera constituida por 05 (CiCO) membros representativos da comunidade f g P . educacional e administrativa do município, essim distribuidos: OL CM) rosro- et sentante dos professores, O! (1) renresentante dos diretores escoleres, ff (1) representante da Secretaria de Administração do “unicínio, OL (UM sentante do Conselho Social de Acomanhamento do E cretaria Municipal de Educação, como presidente nato. efa) titular da Fo z Art. 22 — Fica instituído o sercentua! de E 3 RO VÍRGULA CINCO POR CENTO) como incentivo para mudança do referencia e (DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) para mudança de nivel, conferse ANEXOS [o dl desta Lei. Art. 23 — Fica instituído o percentual de 17 (1 : A e POR CENTO) como incentivo para mudança de referencia em todes os niveis do qua dra permanente e 5% (CINCO POR CENTO) para mudança de nível | sara o nivel 1, 10% (DEZ POR CENTO) para mudança do nivel HH para o nivel Hi e LST (oUINTE POR CENTO) para mudança do nivel f! para o nível 1%, da classe do graf HH, desta Lei. Art. 24 — Alem do que dispoe o artigo 47 pleno, conforme quadro previsto no ANE 9,.394/96, este Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Vagisterio vo undamenta!, preve: I-nao sera permitido nenhum tipo de “eneficio ue o licue no afastasento da escola, toi spo! m ou liconcas, não orevistas na Constituição Feder . .,.. H = esroibido o o orgao » & pubstico, salvo sem onus 1 — Ficam 3º 4791 ! “1 anuais e 15 (MINZE) dias de recesso, « los nos nor ioros de recusso es- cotar, conforme planejamento ca rede runicioal de ecdiscar + ensino funciamen= tal; 17 — a jornada de trabalhe ocentos sera do 20 (VINTE) e 40 (CHARENTA) horas semanais ou, cm caso especial e de ator qu mergencial, de 40 (QUARENTA) horas semanais, incluindo-se um porcontual de 4º (VINTE POR CENTO) para atividades de nrenaraçoo e avaliação didatico 5 a + a . ção com a administração da escola, reunices vedagogicas e de niane ticulação com a comunidade e aperfeiçoamento; Y — à remuneração dos docentes, conforme MUCUI db, tl'e HI, contempla níveis de titulação, porem observado o dispositivo que as- segura que os portadores de diploma de licenciatura plena não ultranassa em mais de 50% (CINQUENTA DOS CENTO) à remneracao dos portadores de diploma de nível medio, com habilitação pedagogica; A Y1 — caso, no fina! do exercicio financeiro, laja saldo de reservas na rubrica minima de 607 ( CENTO) do FUN Se tinada ao pagamento de pessoa! docente, o Chefe do Poser Executivo rod digo tribuir em forma de “abono”, gratificação de desempenho ou outra modal permitida pela legislação”, pronorciona! ao vencimento-baso do professor om > Pá efetivo exercício de suas funçoes; Vil - no inicio de cada ano letivo, de acordo « o volume de recursos assegurados e repassados pelo FINDEE, havendo aumento significativo de, no mínimo, 103 (DEZ POS CENTO), o Chefe de Poder Executivo enviara mensagem so Poder Legislativo, concedendo ajuste do salário para o pes soa! docente do Ensino Fundamenta!; VIH — fica assegurado, em caráter extraordinário, o enquadramento imediato e automatico de todos os professores concludentes do Curso de Licenciatura Plena do Ensino Fundamental de 1º e 2º Ciclos da Funda- ção. Universidade Regional do Cariri-!RCA; IX — fica garantido o prazo de dois anos para es- 00'LbL 0s'ez BojBoBeped e ga'gpt PV'ez ogdByIIgeH LV 9s'spL gi'zl Wes 9 beipdl EvzL ojejduoo st o o " y albol go'ez no djajdusoou! + N 9 y 9 ever LUVA nao dz el mm | I o H k ma ii s E] | N : ' N 1 E 3 v6'6eL L6'69 ft g 3 Ww ã 9z'6€L eb'69 , “ i 7 es'gel 6e'69 ÓL E] fo) s a 06'LEL s6'89 6 a] 8 | N o Zeer vo'89 didudo 8 g 9 n bo'deL Le'8g nes ab L l “ g v q y F N Y E PET pibiisis ii I (o) b Eo) pato ia 1 a N n eo'tel vo'g9 9 | d | a E gz'og g x s E] ZB'vEL 98'59 y n N ez'Lel vo'sg e y 3 va'dgL ze'so byajduodu] z do'0eL ob'sg não ob v | SvEGH 0% svaoHOZ | SvsoH | SvsoH:|, VAININ foyônnal. OUNENIONTA | OLNIWIONIA | 0P SVOVA | dZ svovA | VIONgOIXA | VioNgHaaaM | T3AIN | /ODNVO| assvio | Vilauavo | VisGdaLto | Vauy ] (L00'Z JA ONSINIZAA JA vz 3LV OYÔNLIXA Na OHAVNO) |EjUSWepunJ oulsug op ougIsiBeiy op og =L002 OHAVNO= BJSUNLUSY 9 BJISULO SP OUPId — | OXINV ILTAO VT HO TVYdIDINAH Li Jusvaa TNT TE Ra T- — euno aB'azE L'68L eurijgjouad 8L ã b vB'9L€ Ly'68L + bdiBoepód L 4 q 80'52€ vS'L8L OgóeyigeH 9L N y q y Ze ELE LO'98L Los no u10o E y H y á eee . 6o's8L djojduioo PL L | o H T P5'69€ LL'v8L nBID oz el m 5 q N ê voo | ros o sjêuojo1by Zi 5 y 7 y 97 85€ sE'GLL soprysa b y H S a g6ose 6y'eLL + Bobo DEpod o N o az'bse V9dLL bgSBygeH 6 y y 5) n y ab'ese eL'9LL — oo 8 o o y d ô ZL'tge 9B'GLL djejduoo L h g s W Y no E 8 $ o 2 e : su . à , a q I a gl'epe EENTA, E , 9 (o) [o) s E 9b' LpE EL'OLL Bolbobepod 5 y E] N eL'bgê 68'69L ogdejngem y d d E LR so'g9L - UI0S e zb'oet Legal ojsjátuoo z bu'peg se'zoL . nBIS v | SvaOH dp SvaoH 0 SVHOH VIÁINTIA ôOyôNna OLNSWIONIA | OLNIWIONIA | Oh SVOVA | 06 SVOVA | VIDNgOIXI | VIONgHaIU | TEAIN | (00HV9 | ÁgsVIS | VEIaINAVO | VidÓdALVO | Vauv =9002 ONaVND= (900'z Ja ONSINIZIA JA YZ ILV OVÔNILXI NI ONaVND) jeJjusuepuns ouisug op ousIsibeiy Op ogdeISUNWAY 9 BJS op oueld — || OXINV ELO VIA AQ TYAIDINDAA VAOLIATAAA . “SVYAVAD 0d OQVISA ) ” LL = E a +L'vos Peço opeJojnot 8L's68 6524 8p JoAIN uio ze'oge 9L'epp ogsenpeio p5'LLB LL'8Ey “od Op gb'goB ev ver ósing + Buala 97098... 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