| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | Institui o Conselho municipal do trabalho. |
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s Está Conforme do Loja a O ao 9º do Decreto Lei 2.148 Elie BZ | Dou Frliguriti ” PLA o o foão RiBéiro Parente de Alencar PREFEITURA MUNICIPAL DE RITI rtez Varela | i Jader Cor Subsiituto VEL MIMI NÉ SML, de 1É se ori! de 1 Ântonio Humberto Carvalho Escrevente Substituto INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRASALHO — COMUT, e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — É instituído o Conselho Municipal do Tra balho — COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará Junto a Se- cretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. Art. 2º — O COMUT, se compoe de 06 Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 02 representantes do poder público, 02 represen- tantes dos trabalhadores e 02 representantes dos empregadores. | — Pelo poder público a) Um representante da Secretaria de Agricul- tura e Recursos Hidricos; b) Um representante da EMATERCE. II — Pelos trabalhadores a) Um representante do Sindicato dos Traba- “Ihadores Rurais de Mauriti; b) Um representante do Sindicato dos Servido- res Publicos Municipais. III — Pelos empregadores a) Um representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Mauriti — ACIAMA; b) Um representante do Sindicato Patronal. Art. 3º — O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover, atraves da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvi- mento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do Munici- pio com o Sistema Nacional de Emprego — SINE/CE. Art. 4º — O COMUT elaborará seu Regimento Interno, A, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI que sera aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município. Art. 5º — Os membros do COMUT, feitas as indica- ções por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serao nomea- dos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representação, em igual nú mero, de trabalhadores, empregadores e poder públ ico, sendo mandato de 3 (tres) anos, permitida uma recondução. $ 1º — Os representantes de trabalhadores e empre- gadores serao indicados pelas respectivas organizações dentre as mais repre- sentativas no Município. $ 2º — Os representantes do Governo Municipal se- rão indicados dentre os Órgaos que atuem, direta ou indiretamente, com a ques- tão do emprego no ambito local. Art. 6º — A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, ve- dada a recondução para o per íodo subsequente. Art. 7º — A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. $1º-0 Secretário executivo apresentará ao Pre- sidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconheci- mento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET. Art. 8º — Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI(CE), em 12 de a- bril de 1.999. A O DE MORAIS CIPAL bico Esté Conforme qo Original, pu âuten Artigo 2º do Decreto Lei 2. b, ATA 25/04/46 cio x 4 XRTÓRIO “OF a!