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← Mauriti (CE)

norma nº 341/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaInstitui o Conselho municipal do trabalho.
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Está Conforme do Loja a
O ao 9º do Decreto Lei 2.148
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RITI
rtez Varela
| i Jader Cor Subsiituto
VEL MIMI NÉ SML, de 1É se ori! de 1 Ântonio Humberto Carvalho
Escrevente Substituto
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRASALHO — COMUT,
e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES-
TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É instituído o Conselho Municipal do Tra
balho — COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará Junto a Se-
cretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.
Art. 2º — O COMUT, se compoe de 06 Conselheiros
Titulares e Suplentes, sendo 02 representantes do poder público, 02 represen-
tantes dos trabalhadores e 02 representantes dos empregadores.
| — Pelo poder público
a) Um representante da Secretaria de Agricul-
tura e Recursos Hidricos;
b) Um representante da EMATERCE.
II — Pelos trabalhadores
a) Um representante do Sindicato dos Traba-
“Ihadores Rurais de Mauriti;
b) Um representante do Sindicato dos Servido-
res Publicos Municipais.
III — Pelos empregadores
a) Um representante da Associação Comercial
Industrial e Agropecuária de Mauriti — ACIAMA;
b) Um representante do Sindicato Patronal.
Art. 3º — O Conselho, ora criado, tem por objetivo
promover, atraves da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvi-
mento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do Munici-
pio com o Sistema Nacional de Emprego — SINE/CE.
Art. 4º — O COMUT elaborará seu Regimento Interno,
A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
que sera aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário
Oficial do Estado ou do Município.
Art. 5º — Os membros do COMUT, feitas as indica-
ções por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serao nomea-
dos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representação, em igual nú
mero, de trabalhadores, empregadores e poder públ ico, sendo mandato de 3
(tres) anos, permitida uma recondução.
$ 1º — Os representantes de trabalhadores e empre-
gadores serao indicados pelas respectivas organizações dentre as mais repre-
sentativas no Município.
$ 2º — Os representantes do Governo Municipal se-
rão indicados dentre os Órgaos que atuem, direta ou indiretamente, com a ques-
tão do emprego no ambito local.
Art. 6º — A presidência do Conselho será exercida
em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos
empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, ve-
dada a recondução para o per íodo subsequente.
Art. 7º — A Secretaria Executiva do COMUT será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.
$1º-0 Secretário executivo apresentará ao Pre-
sidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconheci-
mento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET.
Art. 8º — Pela atividade exercida no Conselho, os
seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens
ou benefícios.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI(CE), em 12 de a-
bril de 1.999. A
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Esté Conforme qo Original, pu âuten
Artigo 2º do Decreto Lei 2. b, ATA 25/04/46
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