| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | Abre adicional ao Orçamento Vigente, crédito Suplementar para o fim que indica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 351/99, de 10 de agosto de 1.999 ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SU- PLEMENTAR PARA O FIM QUE INDICA e adota outras pro videncias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ES- TADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 ( HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS), destinados a reforço de dotações orçamentárias, cons- tantes no Orçamento Vigente na forma que se segue: - 0801 - SECRET. DE OBRAS URBAN. SERV. PUB. MELO AMBLENTE 16915751.022 — PROGRAMA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 1002 — SECRETARIA DE SAÚDE ” 13754282.033 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 150.000,00 L 3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00 1201 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08070212.037 — ASSESSORAMENTO SUPERIOR 3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 20.000,00 08411902.038 - PROGR. DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 50.000,00 08421882.039 —- MANUT. DO DESENVOLV. DO ENSINO 3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 120.000,00 08421882.040 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o 3.1.1.1 — Pessoal Civil R$ 480.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 Art. 2º — Os recursos para cobertura do crédito au a A a à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI torizado no artigo anterior, serao provenientes do cancelamento parcial de do- taçoes orçamentarias, constantes nos Programas de Governo a seguir indicados: 0801 - SECRET. DE OBRAS URB. SERV. PÚBLICO E MEIO AMBIENTE 08421881 08462281 to de 1.999. uy 1 ] n | 08411901. 4.1. 41. 41. 13754281. 4.1. 021 1.0 .006 1.0 .007 1.0 014 1.0 CONST. DE CENTROS DE EDUC. INFANTIL Obras e Instalações R$ 50.000,00 CONST. AMPLI. E REFORM. DE UNIDADES DE ENSINO Obras e Instalações R$ 800.000,00 CONST. DE VILA OLÍMP. E QUADRA DE ESPORTES Obras e Instalações R$ 200.000,00 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI(CE), em 10 de agos