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norma nº 360/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação produtiva do Baixio do Mororó
native_id460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 360/99, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO
MORORO, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA
DO BAIXIO DO MORORÓ, localizada no SÍTIO MORORÓ, DISTRITO DE UMBURANAS -
MAURITICEARÁ.
ART. 2º - A ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ, é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos com sede no SÍTIO MORORÓ, DISTRITO DE
UMBURANAS-MAURITILCEARÁ E FORO EM MAURITLCE.
ART. 3º - A referida Associação tem por finalidade promover a união e
organização da comunidade e de seus membros, tendo em vista a melhor compreensão dos
problemas ligados à área da saúde; Identificar problemas, interesses comuns de seus
Associados e procurar soluções; Manter convênio e/ou instrumentos legais com órgãos
políticos ou privados objetivando captar recursos que contribuem para o desenvolvimento da
comunidade; Estabelecer contato com os grupos da comunidade vizinha, visando a troca de
idéias e experiências para o melhor desenvolvimento do trabalho e Desenvolver o trabalho de
Educação Comunitária promovendo cursos, palestras, encontros, etc.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos objetivos, a Associação poderá estender sua
atuação a outros campos assistenciais que julgar conveniente.
ART. 4º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Edá
N SA DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 de
GOVERNO DO
outubro de 1999.

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