| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação produtiva do Baixio do Mororó |
| native_id | 460 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 360/99, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ, localizada no SÍTIO MORORÓ, DISTRITO DE UMBURANAS - MAURITICEARÁ. ART. 2º - A ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos com sede no SÍTIO MORORÓ, DISTRITO DE UMBURANAS-MAURITILCEARÁ E FORO EM MAURITLCE. ART. 3º - A referida Associação tem por finalidade promover a união e organização da comunidade e de seus membros, tendo em vista a melhor compreensão dos problemas ligados à área da saúde; Identificar problemas, interesses comuns de seus Associados e procurar soluções; Manter convênio e/ou instrumentos legais com órgãos políticos ou privados objetivando captar recursos que contribuem para o desenvolvimento da comunidade; Estabelecer contato com os grupos da comunidade vizinha, visando a troca de idéias e experiências para o melhor desenvolvimento do trabalho e Desenvolver o trabalho de Educação Comunitária promovendo cursos, palestras, encontros, etc. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos objetivos, a Associação poderá estender sua atuação a outros campos assistenciais que julgar conveniente. ART. 4º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edá N SA DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 de GOVERNO DO outubro de 1999.