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norma nº 365/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaCria a coordenadoria municipal de defesa civil - COMDEC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 365 /99, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL — COMDEC, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa
Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir
consegiiências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas.
ART. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes,
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas
de eventos desastrosos, previsíveis e imprevesíveis, preservar a moral da população e
restabelecer o bem-estar social.
ART. 3º - O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui o instrumento de
coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral,
para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior.
ART. 4º Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil:
a) A coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, subordinada
diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;
b) Os núcleos Comunitários de Defesa Civil-NUDEC, que venham a ser
organizados pela comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará
funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.
ART. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEL, coordenará e
orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º deste Projeto.
ART. 6º - O chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEC, cujo
cargo será exercido sem ônus para o Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
$ 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:
- requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de
Defesa Civil;
- convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;
- representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada;
- justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro,
durante as reuniões e operações de assistência.
82º - A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa
escolhida democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e
Conselho Comunitário.
83º - O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão Municipal que se encarregará
de dar suporte administrativo à COMDEC.
ART. 7º - A Coordenadoria da Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes
das seguintes Instituições:
- PRESIDENTE : Designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
- SECRETÁRIO EXECUTIVO : Escolhido dentro de uma lista tríplice constituída
de servidores do Governo do Estado do Ceará, em processo de votação pelos
membros que compõem a COMDEC.
- CONSELHO TÉCNICO:
Dois representantes de Secretarias Municipais;
Um representante da EMATERCE;
Um representante do corpo docente do Estado do Ceará, lotado em Mauriti;
Um representante do DNOCS sediado em Palestina;
Um representante da Empresa de Correios e Telégrafos.
- CONSELHO COMUNITÁRIO:
Dois Vereadores representando o Poder Legislativo Municipal, sendo um pertencente ao
partido da situação e o outro a um partido de oposição;
Um representante da Igreja Católica em Mauriti;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Mauriti;
Um representante de Associação Comunitária sediada no Município e um representante
da Loja Maçônica sediada no Município.
Parágrafo Unico — Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo
respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade associativa.
Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da
COMDEC deverão informar mediata e inadiavelmente à secretaria Executiva da COMDEC,
quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou
ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.
Art. 9º - Tão logo a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário
Executivo tomará as medidas necessárias para acionar o sistema, em estreita articulação com o
Presidente.
8 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos
os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à
normalização da situação.
$2º- Sea situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área territorial atingida,
para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência.
$ 3º - Se entender necessário, o Secretário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação
do Estado de Calamidade Pública.
ART. 10 — A COMDELC baixará regulamento para funcionamento do Sistema Municipal
de Defesa Civil.
ART. 11 — Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos
funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos
desastrosos.
ART. 12 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ, EM 16 DE NOVEMBRO
DE 1999.

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