| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Cria a coordenadoria municipal de defesa civil - COMDEC |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 365 /99, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — COMDEC, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consegiiências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas. ART. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevesíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social. ART. 3º - O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior. ART. 4º Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil: a) A coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal; b) Os núcleos Comunitários de Defesa Civil-NUDEC, que venham a ser organizados pela comunidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil. ART. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEL, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º deste Projeto. ART. 6º - O chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEC, cujo cargo será exercido sem ônus para o Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI $ 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de: - requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil; - convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil; - representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada; - justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência. 82º - A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa escolhida democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e Conselho Comunitário. 83º - O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão Municipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC. ART. 7º - A Coordenadoria da Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes das seguintes Instituições: - PRESIDENTE : Designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. - SECRETÁRIO EXECUTIVO : Escolhido dentro de uma lista tríplice constituída de servidores do Governo do Estado do Ceará, em processo de votação pelos membros que compõem a COMDEC. - CONSELHO TÉCNICO: Dois representantes de Secretarias Municipais; Um representante da EMATERCE; Um representante do corpo docente do Estado do Ceará, lotado em Mauriti; Um representante do DNOCS sediado em Palestina; Um representante da Empresa de Correios e Telégrafos. - CONSELHO COMUNITÁRIO: Dois Vereadores representando o Poder Legislativo Municipal, sendo um pertencente ao partido da situação e o outro a um partido de oposição; Um representante da Igreja Católica em Mauriti; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Mauriti; Um representante de Associação Comunitária sediada no Município e um representante da Loja Maçônica sediada no Município. Parágrafo Unico — Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade associativa. Art. 8º - Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar mediata e inadiavelmente à secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes. Art. 9º - Tão logo a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para acionar o sistema, em estreita articulação com o Presidente. 8 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação. $2º- Sea situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência. $ 3º - Se entender necessário, o Secretário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública. ART. 10 — A COMDELC baixará regulamento para funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil. ART. 11 — Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos. ART. 12 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1999.