| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | Doa terreno urbano para fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 367/99, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999 DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE INDICA, e adota outras providências. . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, o imóvel situado no Sítio Cipó, hoje denominado Povoado de Santo Antônio, zona Urbana daquele povoado, deste Município, perfazendo uma área total de 187,09 mê (cento e oitenta e sete metros e nove centímetros quadrados), com a seguinte especificação: “Terreno medindo 10,60 (dez metros e sessenta centímetros) de frente a Oeste, limitando-se com rua sem denominação; a Leste medindo 10,60 (dez metros e sessenta centimetros), limitando-se com Raimundo Felipe Braga; ao Norte medindo 17,65 (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros), limitando-se com Chafariz Público; e ao Sul medindo 17,65 (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros), limitando-se com Creche da Prefeitura Municipal de Mauriti”. ART. 2º - O terreno ora doado, funciona o Posto de Saúde do Povoado de Santo Antônio e tem uma área construída de 63,68 (sessenta e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), o qual passará a ser administrado pelo Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado; ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1999.