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norma nº 367/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaDoa terreno urbano para fim que indica.
native_id466

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 367/99, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999
DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE
INDICA, e adota outras providências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a
doar ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, o imóvel situado no Sítio Cipó, hoje
denominado Povoado de Santo Antônio, zona Urbana daquele povoado, deste Município,
perfazendo uma área total de 187,09 mê (cento e oitenta e sete metros e nove centímetros
quadrados), com a seguinte especificação: “Terreno medindo 10,60 (dez metros e sessenta
centímetros) de frente a Oeste, limitando-se com rua sem denominação; a Leste medindo
10,60 (dez metros e sessenta centimetros), limitando-se com Raimundo Felipe Braga; ao
Norte medindo 17,65 (dezessete metros e sessenta e cinco centímetros), limitando-se com
Chafariz Público; e ao Sul medindo 17,65 (dezessete metros e sessenta e cinco
centímetros), limitando-se com Creche da Prefeitura Municipal de Mauriti”.
ART. 2º - O terreno ora doado, funciona o Posto de Saúde do Povoado de Santo
Antônio e tem uma área construída de 63,68 (sessenta e três metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), o qual passará a ser administrado pelo Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria de Saúde do Estado;
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua promulgação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO
DE 1999.

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