| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | Que abre crédito Especial ao Orçamento Vigente. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 375/2000, de 14 DE MARÇO DE 2000. QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE e adota outras providências. n FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, Crédito Especial na importância de 35.040,78(trinta e cinco mil quarenta reais e setenta e oito centavos), destinado para: I- Ampliação do espaço Físico da Prefeitura Municipal de Mauriti; II — Instalação do Parque Industrial de Mauriti. PARÁGRAFO ÚNICO: - Os recursos para movimentação orçamentária dos Programas citados nos itens Ie IH do Art. 1º desta Lei, serão: 0801 — SECRETARIA DE OBRAS 080103 — ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO 08000307 — ADMINISTRAÇÃO 08010307025 — EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 08010307025 1.023 | Ampliação do Espaço Físico da P. Municipal de Mauriti 4110.00 Obras e Instalações 15.000,15 0801 - SECRETARIA DE OBRAS 080111 — INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 08011162 — INDÚSTRIA 08011162347 — PRODUÇÃO INDUSTRIAL 08011162347 1.024 Instalação do Parque Industrial 4110.00 Obras e Instalações 20.040,63 ART. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial citado no artigo 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no programa de governo abaixo especificado: 0801 — SECRETARIA DE OBRAS 0801.1057316 1.011 Construção de Habitação 4110.00 Obras e Instalações 35.040,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de janeiro de 2000. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2000. & . - MÁRC ARTINS ATO DE MORAIS REEEITO MUNICIPAL