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norma nº 376/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaDoa terreno urbano para o fim que indica.
native_id474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 376/2000, de 14 DE MARÇO DE 2000.
DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE
INDICA, e adota outras providências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Sr Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará,
autorizado a doar à Empresa TELECEARÁ CELULAR S. A. , o imóvel localizado no
loteamento Bela Vista, Zona Urbana deste Município, perfazendo uma área de 200 m? (duzentos
metros quadrados), com a seguinte especificação:
AO NORTE com os lotes 22 e 23 , medindo 10 m (dez metros); ao SUL com a
rua sem denominação oficial, medindo 10 m (dez metros); ao LESTE com o lote 03 medindo
20m (vinte metros)e ao OESTE com o lote 06 medindo 20m (vinte metros).
ART.2º - Oterreno ora doado destinar-se-á a implantação de uma torre com
estação Rádio Base Celular para atender o Município de Mauriti.
ART.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 14
DE MARÇO DE 2000.

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