| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | Doa terreno urbano para o fim que indica. |
| native_id | 474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 376/2000, de 14 DE MARÇO DE 2000. DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE INDICA, e adota outras providências. . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Sr Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a doar à Empresa TELECEARÁ CELULAR S. A. , o imóvel localizado no loteamento Bela Vista, Zona Urbana deste Município, perfazendo uma área de 200 m? (duzentos metros quadrados), com a seguinte especificação: AO NORTE com os lotes 22 e 23 , medindo 10 m (dez metros); ao SUL com a rua sem denominação oficial, medindo 10 m (dez metros); ao LESTE com o lote 03 medindo 20m (vinte metros)e ao OESTE com o lote 06 medindo 20m (vinte metros). ART.2º - Oterreno ora doado destinar-se-á a implantação de uma torre com estação Rádio Base Celular para atender o Município de Mauriti. ART.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2000.