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norma nº 378/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaDoa terreno urbano para o fim que indica.
native_id476

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 378/2000, de 08 DE MAIO DE 2000.
DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE
INDICA, e adota outras providências.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a doar
à CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, o imóvel localizado à Rua Chagas Sampaio, Zona
Urbana deste Município, perfazendo uma área total de 321,60 m? (TREZENTOS E VINTE E
UM METROS E SESSENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), com a seguinte especificação:
AO NORTE, com o Forum local, medindo 12,00 m (DOZE METROS); AO SUL, com
a Rua Chagas Sampaio, medindo 12,00 m (DOZE METROS); AO LESTE, com terreno da
Secretaria de Educação, medindo 26,80m (VINTE E SEIS METROS E OITENTA
CENTÍMETROS); e AO OESTE, com a Câmara Municipal, medindo 26,80 (VINTE E SEIS
METROS E OITENTA CENTÍMETROS).
ART. 2º - Oterreno ora doado destinar-se-á à construção de um estacionamento para
a Câmara Municipal de Mauriti.
ART.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 08
DE MAITO DE 2000.

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