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norma nº 380/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaDoa terreno urbano para o fim que indica.
native_id477

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 380/2000, de 22 DE MAIO DE 2000.
DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE
INDICA, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a
doar à ASSOCIAÇÃO HABITAT, o imóvel incravado atualmente no perímetro urbano desta
Cidade, no lugar onde foi iniciado um “Campo de Aviação”, adquirido por esta Municipalidade,
conforme, Registro nº 590 — Fis. 25/26 — Livro -3 — E, Escritura 58/39, de 21 de agosto de
1939 e Averbação procedida em 14 de julho de 1993, requerida pelo Departamento do
Patrimônio — ao Cartório do 2º Ofício de Mauriti, perfazendo uma área individualizada de
20.021,60 m (vinte mil e vinte e um metros e sessenta centímetros quadrados), com a seguinte
especialização:
AO NORTE: Limitando-se com propriedade do Dr. Fernandes Teles Cartaxo,
medindo 43,15 m (quarenta e três metros e quinze e centimetros); AO SUL: Limitando-se com
Estrada Mauriti-Distrito de Anauá, medindo 43,15 m (quarenta e três metros e quinze
centímetros; AO LESTE: Limitando-se com propriedade do Sr. Joaquim Braga, medindo
464,00 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros); AO OESTE: Com propriedade da
Prefeitura, medindo 464,00 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros), conforme CROCRI
anexo.
ART. 2º - O terreno ora doado, destinar-se-á para implantação e construção de
casas populares em regime de multirão e nas normas estabelecidas pela ASSOCIAÇÃO
HABITAT.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 22
DE MAIO DE 2000.
1 =
MARTENS/SAMPAIO DE MORAIS
PREFEIPÓ MUNICIPAL
RITA
DIA CHAGAS CAMPAIO 11. TRIFFONF (NRRISS9D 1333 - CEP B3 210.000 - MALIRITECEARÁ

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