| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | Doa terreno urbano para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 380/2000, de 22 DE MAIO DE 2000. DOA TERRENO URBANO PARA O FIM QUE INDICA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO HABITAT, o imóvel incravado atualmente no perímetro urbano desta Cidade, no lugar onde foi iniciado um “Campo de Aviação”, adquirido por esta Municipalidade, conforme, Registro nº 590 — Fis. 25/26 — Livro -3 — E, Escritura 58/39, de 21 de agosto de 1939 e Averbação procedida em 14 de julho de 1993, requerida pelo Departamento do Patrimônio — ao Cartório do 2º Ofício de Mauriti, perfazendo uma área individualizada de 20.021,60 m (vinte mil e vinte e um metros e sessenta centímetros quadrados), com a seguinte especialização: AO NORTE: Limitando-se com propriedade do Dr. Fernandes Teles Cartaxo, medindo 43,15 m (quarenta e três metros e quinze e centimetros); AO SUL: Limitando-se com Estrada Mauriti-Distrito de Anauá, medindo 43,15 m (quarenta e três metros e quinze centímetros; AO LESTE: Limitando-se com propriedade do Sr. Joaquim Braga, medindo 464,00 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros); AO OESTE: Com propriedade da Prefeitura, medindo 464,00 m (quatrocentos e sessenta e quatro metros), conforme CROCRI anexo. ART. 2º - O terreno ora doado, destinar-se-á para implantação e construção de casas populares em regime de multirão e nas normas estabelecidas pela ASSOCIAÇÃO HABITAT. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE MAIO DE 2000. 1 = MARTENS/SAMPAIO DE MORAIS PREFEIPÓ MUNICIPAL RITA DIA CHAGAS CAMPAIO 11. TRIFFONF (NRRISS9D 1333 - CEP B3 210.000 - MALIRITECEARÁ