| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2000 |
| Date | 2000-09-25 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 393/2000, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 3.120,00(três mil cento e vinte reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.080,00(dois mil e oitenta reais). Parágrafo Unico — O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 800,00(oitocentos reais). Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral. Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 7? - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2000. AÉTINS SAMPAIO DE MORAIS FEITO MUNICIPAL NE 4