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norma nº 8/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1967
Date 1967-05-26
EmentaAutoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica.
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARÁ
Lei nº 8 de 26 de maio de 1967
Lutoriza ao Sr. Prefeito Municipal
Pp
decretou e eu
sanci
[6]
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Iunicipal de Maurití, autorizado a
pagar anusimente a importancia de 1X 100,00(cem cruzei-
ros novos) a partir a partir do corrente exercicio Ge 1967, ao
Dr. José Marconde Grangeiro Sampaio, pelos serviços que o mesmo
vem prestando a Justiça e Policia Ceste Municipio, como Perito
em exame de Corpo de Lelito Cadaverico e outras missões identicas
de interesse público, neste municipio.
Art. 2º- As despesas a que se refere o art. 1º, será paga pela ver-
; e
ba de diversas origens do orçamento vig
Art. 5º Apresente lei entrará em vigor na data de sua promulgação
I : ção;
revogadas as disposições em contrário.
é
Prefeitura Kunicipal de
Loud
urití, em 531 de maio de 1967

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