| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1967 |
| Date | 1967-05-26 |
| Ementa | Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Mauriti, para o fim que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ Lei nº 8 de 26 de maio de 1967 Lutoriza ao Sr. Prefeito Municipal Pp decretou e eu sanci [6] Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito Iunicipal de Maurití, autorizado a pagar anusimente a importancia de 1X 100,00(cem cruzei- ros novos) a partir a partir do corrente exercicio Ge 1967, ao Dr. José Marconde Grangeiro Sampaio, pelos serviços que o mesmo vem prestando a Justiça e Policia Ceste Municipio, como Perito em exame de Corpo de Lelito Cadaverico e outras missões identicas de interesse público, neste municipio. Art. 2º- As despesas a que se refere o art. 1º, será paga pela ver- ; e ba de diversas origens do orçamento vig Art. 5º Apresente lei entrará em vigor na data de sua promulgação I : ção; revogadas as disposições em contrário. é Prefeitura Kunicipal de Loud urití, em 531 de maio de 1967