| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Mauriti. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI EI MUNICIPAL Nº 395/2000, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, PARA (9) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mauriti para o Exercício Financeiro de 2001, compreendendo: I- O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e unidades da Administração Municipal direta e indireta; H — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. Art 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 11.420.222,00 (Onze milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e vinte e dois reais). Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO .............................. . R$11.420.222,00 1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 11.410.222,00 Receita Tributária.................. R$ 161.920,00 Receita Patrimonial....................... css ereseereeeececermeonanems R$ 42.620,00 Receitas de Serviços .................. ii ieeeeereeeeeeenes R$ 30.340,00 Transferências Correntes .. R$ 10.949.109,00 Outras receitas Correntes.................. siim R$ 226.233,00 1.2. RECEITA DE CAPITAL. .................. ii R$ 10.233,00 Transferência s de Capital .. .. R$ 10.000,00 TOTAL, usmucaces sessensmea seseome ca erem enero raça cos ii ETIEETASEA RES Es entar R$ 11.420.222,00 )— PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI I- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.793.399,00 ( nove milhões setecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e nove reais). 1 - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.626.823,00 (Hum milhão seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e vinte e três reais). Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos na Lei, observada a programação constante da parte 1, em anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento: , DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO TESOURO TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 514.013,00 514.013,00 GABINETE DO PREFEITO 274.524,00 274.524,00 PROCURADORIA JURÍDICA 28.143,00 28.143,00 ASSESSORIA DE IMPRENSA 17.978,00 17.978,00 SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 66.209,00 66.209,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 298.318,00 298.318,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 401.618,00 401.618,00 SEC. DE OBRAS U. SERV. PM AMBIENTE 2.401.116,00 2.401.116,00 SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS 94.577,00 94.577,00 SECRETARIA DE SAÚDE 1.315.893,00 1.315.893,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 247.469,00 247.469,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.682.479,00 5.682.479,00 SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 74.175,00 74.175,00 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.710,00 3.710,00 TOTAL GERAL 11.420.222,00 11.420.222,00 Parágrafo Único — O Poder Executivo poderá: I — Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a : I — Repassar ao Poder Legislativo Municipal, de forma duodecimal e obrigatória, 8% (oito por cento) da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais previstas, efetivamente realizada no exercício anterior; IH — Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no Parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI HI - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta de recursos provenientes de convênios utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV — Suplementar Projetos e atividades financiados à conta da Receita com a destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V — Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito; VI — Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita; VII — Abrir créditos suplementares à contas de recursos provenientes de Operações de Créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal. Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento total ou parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorveram ou não atribuições correspondentes. Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.000 e os extraordinários, quando reabertos na forma do $ 2º do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º(primeiro) de janeiro de 2001(dois mil e um). Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2000. MÁRCIO M S O/DE MORAIS PREFÉITO MUNICRAL