br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 395/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 395 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Mauriti.
native_id491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
EI MUNICIPAL Nº 395/2000, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, PARA (9) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Mauriti para o Exercício Financeiro de 2001, compreendendo:
I- O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e unidades da Administração Municipal direta e indireta;
H — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem
como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 11.420.222,00 (Onze
milhões quatrocentos e vinte mil duzentos e vinte e dois reais).
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas na parte
II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO .............................. . R$11.420.222,00
1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 11.410.222,00
Receita Tributária.................. R$ 161.920,00
Receita Patrimonial....................... css ereseereeeececermeonanems R$ 42.620,00
Receitas de Serviços .................. ii ieeeeereeeeeeenes R$ 30.340,00
Transferências Correntes .. R$ 10.949.109,00
Outras receitas Correntes.................. siim R$ 226.233,00
1.2. RECEITA DE CAPITAL. .................. ii R$ 10.233,00
Transferência s de Capital .. .. R$ 10.000,00
TOTAL, usmucaces sessensmea seseome ca erem enero raça cos ii ETIEETASEA RES Es entar R$ 11.420.222,00
)—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 9.793.399,00 ( nove milhões setecentos
e noventa e três mil trezentos e noventa e nove reais).
1 - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.626.823,00 (Hum
milhão seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e vinte e três reais).
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos na Lei, observada
a programação constante da parte 1, em anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos, o
seguinte desdobramento: ,
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO TESOURO TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 514.013,00 514.013,00
GABINETE DO PREFEITO 274.524,00 274.524,00
PROCURADORIA JURÍDICA 28.143,00 28.143,00
ASSESSORIA DE IMPRENSA 17.978,00 17.978,00
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 66.209,00 66.209,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 298.318,00 298.318,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 401.618,00 401.618,00
SEC. DE OBRAS U. SERV. PM AMBIENTE 2.401.116,00 2.401.116,00
SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS 94.577,00 94.577,00
SECRETARIA DE SAÚDE 1.315.893,00 1.315.893,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 247.469,00 247.469,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.682.479,00 5.682.479,00
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 74.175,00 74.175,00
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.710,00 3.710,00
TOTAL GERAL 11.420.222,00 11.420.222,00
Parágrafo Único — O Poder Executivo poderá:
I — Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a :
I — Repassar ao Poder Legislativo Municipal, de forma duodecimal e
obrigatória, 8% (oito por cento) da Receita Tributária e das Transferências
Constitucionais previstas, efetivamente realizada no exercício anterior;
IH — Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no
Parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
HI - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta de recursos
provenientes de convênios utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo
3º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV — Suplementar Projetos e atividades financiados à conta da Receita
com a destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no
Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V — Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito;
VI — Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
cumprimento da receita;
VII — Abrir créditos suplementares à contas de recursos provenientes de
Operações de Créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal.
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento
total ou parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou
reformuladas para outras que absorveram ou não atribuições correspondentes.
Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2.000 e os extraordinários, quando reabertos na forma do $ 2º
do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º(primeiro) de janeiro de
2001(dois mil e um).
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
MÁRCIO M S O/DE MORAIS
PREFÉITO MUNICRAL

open original →