| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 382 de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI MUNICIPAL Nº 396/2001, DE 09 DE ABRIL DE 2001 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 382/2000, DE 21 DE AGOSTO DE 2000, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificada a redação na alínea “e” do art. 1º, da Lei Municipal nº /2000, que passará a ter o seguinte teor: e) um representante de outro segmento da sociedade civil.” Art. 2º - Fica adicionado ao art. 1º da Lei Municipal nº 382/2000, os seguintes 8 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo reconduzido uma única vez.” Art. 3º - Fica adicionado à Lei Municipal nº 382/2000 o seguinte artigo e incisos, passará a ser, no corpo da Lei, o art. 2º: “ Art. 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE: I— Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; IH — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a ribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI HI — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Lei; IV — Participar na elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, observando sempre os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência por produtos básicos.” Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2001.