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norma nº 396/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaModifica a Lei Municipal nº 382 de 2000.
native_id492

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
MUNICIPAL Nº 396/2001, DE 09 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº
382/2000, DE 21 DE AGOSTO DE 2000, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a redação na alínea “e” do art. 1º, da Lei Municipal nº
/2000, que passará a ter o seguinte teor:
e) um representante de outro segmento da sociedade civil.”
Art. 2º - Fica adicionado ao art. 1º da Lei Municipal nº 382/2000, os seguintes
8 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo
reconduzido uma única vez.”
Art. 3º - Fica adicionado à Lei Municipal nº 382/2000 o seguinte artigo e incisos,
passará a ser, no corpo da Lei, o art. 2º:
“ Art. 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE:
I— Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
IH — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
ribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
HI — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações
de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Lei;
IV — Participar na elaboração dos cardápios dos programas de alimentação
escolar, observando sempre os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e
a preferência por produtos básicos.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 09
DE ABRIL DE 2001.

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