| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito Suplementar. |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 411/2001, DE 28 DE MAIO DE 2001 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente, Crédito Suplementar no valor de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias insuficientes, dos Programas de Trabalho discriminados no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, decorrem da anulação parcial de Programas de Trabalho constantes do anexo II. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE MAIO DE 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO IT 0801 — SEC. DE OBRAS, URBANISMO, SERV. PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 16915751.018 — Programa Municipal de Urbanização 4.1.1.0.00.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00 10603252.021 — Coleta domiciliar e Urbanana 4.1.2.0.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 1001 — SECRETARIA DE SAÚDE 13754282.033 — Fundo Municipal de Saúde 4.1.2.0.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 1101 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 15070212.034 — Assessoramento Superior 3.1.3.1.00. 00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 4.000,00 TOTAL R$ 664.000,00 ANEXO IH 1201 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃ 08421882.041 — Fundo Municipal de Valorização do Magistério 3.1.1.0.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 664.000,00 TOTAL R$ 664.000,00 GOVERNO DO MUNICIPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE MAIO DE 2001. MÁRCIO MÁRTINS SAMPÁIO DE MORAIS PREFEITO CIPAL