| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 429/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mauriti/Ce., para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - Fica estimada a Receita total do Município, e preço corrente, em R$ 13.591.447,00 (treze milhões quinhentos e noventa e um mil e quatrocentos e quarenta e sete reais)). PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: FONTES VALOR (R$) 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 403.600,00 Receita Patrimonial 93.500,00 Receita de Serviços 17.100,00 Transferências Correntes 13.477.700,00 Outras Receitas Correntes 18.400,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 634.177,00 2. RECURSOS PARA O FUNDEF DEDUÇÃO CONFORME PORTARIA STN 1.053.030,00 Nº 328/2001 Receitas Correntes 12.957.270,00 Receitas de Capital 634.177,00 TOTAL GERAL 13.591.447,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 13.591.447,00 (treze milhões quinhentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais), com os desdobramentos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI I — No orçamento fiscal, em R$ 11.419.847,00 ( onze milhões quatrocentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais). IH — No orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.171.600,00 (dois milhões cento e setenta e um mil e seiscentos reais). Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO VALOR (R$) Câmara Municipal de Mauriti 700.000,00 Gabinete do Prefeito 133.407,00 Procuradoria 33.700,00 Assessoria de Imprensa 33.050,00 Secretaria de Governo e Planejamento 27.050,00 Secretaria de Administração 264.250,00 Secretaria de Finanças 492.000,00 Secretaria de Obras, Urb. Ser. Pub. E M. 2.430.600,00 Ambiente 249.990,00 Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 1.710.700,00 Secretaria de Saúde 361.000,00 Secretaria de Ação Social 6.984.500,00 Secretaria de Educação 171.200,00 Secretaria de Cultura e Desporto TOTAL GERAL 13.591.447,00 8 1º - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. $ 2º - O repasse para o Poder Legislativo é fixado em 8% (oito por cento) do somatório da Receita Tributária e das transferências constitucionais, efetivamente realizada no exercício anterior, e caso o valor da dotação autorizada na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal não atinja este percentual, será feito um crédito suplementar para cumprir tal finalidade, através de anulação total ou parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI $ 3º - A prerrogativa autorizada no Artigo 6º “ Caput” desta Lei, fica extensiva ao Poder Legislativo Municipal, que poderá suplementar o seu próprio Orçamento em até 100% (cem por cento), desde que o seja, através de anulação parcial ou total de dotações existentes. CAPÍTULO III , DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de : 1. Anulação parcial ou total de dotações; I — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; II — excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e realizada. . CAPÍTULO IV. . AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo Único — O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar-se a: I — atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operação de créditos e convênios; IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.