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norma nº 429/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 429 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 429/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mauriti/Ce., para o exercício financeiro de 2002,
compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
Órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - Fica estimada a Receita total do Município, e preço
corrente, em R$ 13.591.447,00 (treze milhões quinhentos e noventa e um
mil e quatrocentos e quarenta e sete reais)).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria
econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES VALOR (R$)
1. RECURSOS DO TESOURO
MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 403.600,00
Receita Patrimonial 93.500,00
Receita de Serviços 17.100,00
Transferências Correntes 13.477.700,00
Outras Receitas Correntes 18.400,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 634.177,00
2. RECURSOS PARA O FUNDEF
DEDUÇÃO CONFORME PORTARIA STN 1.053.030,00
Nº 328/2001
Receitas Correntes 12.957.270,00
Receitas de Capital 634.177,00
TOTAL GERAL 13.591.447,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em
R$ 13.591.447,00 (treze milhões quinhentos e noventa e um mil quatrocentos e
quarenta e sete reais), com os desdobramentos abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
I — No orçamento fiscal, em R$ 11.419.847,00 ( onze milhões
quatrocentos e dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais).
IH — No orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.171.600,00 (dois
milhões cento e setenta e um mil e seiscentos reais).
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo,
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR (R$)
Câmara Municipal de Mauriti 700.000,00
Gabinete do Prefeito 133.407,00
Procuradoria 33.700,00
Assessoria de Imprensa 33.050,00
Secretaria de Governo e Planejamento 27.050,00
Secretaria de Administração 264.250,00
Secretaria de Finanças 492.000,00
Secretaria de Obras, Urb. Ser. Pub. E M. 2.430.600,00
Ambiente 249.990,00
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 1.710.700,00
Secretaria de Saúde 361.000,00
Secretaria de Ação Social 6.984.500,00
Secretaria de Educação 171.200,00
Secretaria de Cultura e Desporto
TOTAL GERAL 13.591.447,00
8 1º - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação
que rege a matéria.
$ 2º - O repasse para o Poder Legislativo é fixado em 8% (oito por cento)
do somatório da Receita Tributária e das transferências constitucionais, efetivamente
realizada no exercício anterior, e caso o valor da dotação autorizada na Unidade
Orçamentária da Câmara Municipal não atinja este percentual, será feito um crédito
suplementar para cumprir tal finalidade, através de anulação total ou parcial de
dotações existentes no Orçamento Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
$ 3º - A prerrogativa autorizada no Artigo 6º “ Caput” desta Lei, fica
extensiva ao Poder Legislativo Municipal, que poderá suplementar o seu próprio
Orçamento em até 100% (cem por cento), desde que o seja, através de anulação
parcial ou total de dotações existentes.
CAPÍTULO III ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da lei nº 4.320/64, autorizado a abrir
créditos suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de :
1. Anulação parcial ou total de dotações;
I — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
II — excesso de arrecadação representado pelo total positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e realizada.
. CAPÍTULO IV. .
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício,
mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas
até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único — O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito
por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito destinar-se a:
I — atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes
de anulação de dotações;
II — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operação de
créditos e convênios;
IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência
e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal,
fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2002, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

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