| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação comunitária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 434/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EXTREMA,MUNICÍPIO DE MAURITI e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EXTREMA, com sede na comunidade do mesmo nome, localizada neste Município. Art 2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o desenvolvimento comunitário na área de sua jurisdição. Art. 3º — Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a documentação necessária para o funcionamento da citada Associação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.