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norma nº 434/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaConsidera de utilidade pública a associação comunitária.
native_id529

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 434/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
EXTREMA,MUNICÍPIO DE MAURITI e
dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE EXTREMA, com sede na comunidade do mesmo nome,
localizada neste Município.
Art 2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos de duração
ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o
desenvolvimento comunitário na área de sua jurisdição.
Art. 3º — Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso
a documentação necessária para o funcionamento da citada Associação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

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