| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação comunitária |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 436/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SERRA VELHA ;MUNICÍPIO DE MAURITI e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SERRA VELHA, com sede na comunidade do Sítio Serra Velha, neste Município. Art. 2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o desenvolvimento comunitário na área de sua jurisdição. Art. 3º — Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a documentação necessária para o funcionamento da citada Associação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.