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norma nº 436/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaConsidera de utilidade pública a associação comunitária
native_id531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 436/2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SÍTIO SERRA VELHA ;MUNICÍPIO DE
MAURITI e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO
SERRA VELHA, com sede na comunidade do Sítio Serra Velha, neste Município.
Art. 2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da
comunidade envolvida, com o objetivo principal de fomentar o desenvolvimento comunitário na área
de sua jurisdição.
Art. 3º — Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apenso a
documentação necessária para o funcionamento da citada Associação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

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